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Atuamos na confecção e análise de contratos e distratos; defesas dos interesses dos clientes, extrajudicialmente, ou em juízo, na área comercial, família, sucessões, consumidor e imobiliário.
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Ingressamos com Ações Consensuais e Litigiosas de Divórcios, Inventários, Alimentos, Guarda, Adoção, etc.
Atuamos há mais de 30 anos na área trabalhista, previdenciária, cível e família e sucessões, orientando os clientes na esfera preventiva e, se necessário, na esfera judicial.
Nosso escritório preza pela qualidade, idoneidade, honestidade, ética e responsabilidade na prestação dos serviços jurídicos. Periodicamente realizamos curso de reciclagem e atualização, com o intuito de garantir ao cliente, maior eficiência e o que há de melhor em atendimento.
Teremos o maior prazer em tê-lo como nosso cliente!
MISSÃO
Oferecer soluções na área jurídica Trabalhista, Prefidenciária, Cível, Família e Sucessões com qualidade, agilidade, confiabilidade e, acima de tudo, honestidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras, face às necessidades e expectativas de nossos clientes, nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, de todos aqueles que nos confiaram seus processos, razão pela qual, firmamos nossa consolidação no disputado mercado de São Paulo e Brasil.
Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ
O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º.
Reprodução
Para STJ, previsão do vale-pedágio por reembolso não ofendeu a lei, que exige seu adiantamento
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A empresa visava cobrar R$ 124,6 milhões da Ambev, em valores desatualizados.
A multa corresponde ao dobro do valor dos fretes da empresa feitos entre 2009 e 2020, quando não houve o pagamento adiantado do vale-frete, como prevê o artigo 3º da Lei 10.209/2001.
O contrato firmado entre as partes previa que o vale seria pago mediante reembolso, após execução dos serviços pela transportadora. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.
Ao STJ, a empresa de transporte alegou que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio deve ser paga, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional sua previsão, na ADI 6.031.
Combinado não sai caro
Relator, o ministro Moura Ribeiro observou que a previsão do reembolso acertada em contrato firmado livremente e exercida por mais de dez anos não ofende a lei, nem pode gerar o pagamento da multa pelo não adiantamento do vale-frete.
Em sua análise, o contrato entre as partes não altera por completo a determinação de adiantamento do vale-pedágio feita no artigo 3º da Lei 10.209/2001, mas modifica a forma de cumprimento dessa obrigação.
Isso porque o objetivo da lei foi garantir o recebimento das tarifas de pedágios e permitir o destaque delas da base de cálculo de tributos pagos pelo serviço de transporte.
No caso de caminhoneiros autônomos, adiantar o vale-pedágio pode ser encarado como um requisito para viabilizar o serviço. O caso dos autos, no entanto, trata de grande transportadora com razoável capacidade financeira.
A empresa não apenas tem condições de receber o vale-pedágio por reembolso, diz o ministro, como o fez por mais de dez anos. Para Moura Ribeiro, ofende a boa-fé a tentativa de, depois de tanto tempo, tentar cobrar a multa.
“Se o contrato foi livremente implementado conforme as partes pretenderam, estribando-se em circunstâncias fáticas e jurídicas que estruturaram a ‘base objetiva do negócio”, não pode ser dado a uma delas, a seu talante, denunciar esse ajuste, almejando uma situação mais vantajosa”, disse.
Base de cálculo
O ministro relator ainda destacou que a decisão do STF na ADI 6.031 não impacta o caso, porque a Corte se limitou a declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a multa por descumprimento da lei.
A questão tratou da base de cálculo da multa, ou seja, se era possível ser em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, e não sobre o valor do pedágio. O Supremo entendeu que essa previsão não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia.
Já os julgados do STJ que tratam da força coercitiva da Lei 10.209/2001 se referem a casos em que o vale-pedágio não foi pago, nem mesmo por reembolso. A votação na 3ª Turma foi unânime._
Restaurantes homônimos de cidades distintas podem coexistir, decide TJ-SP
O uso prolongado e de boa-fé da marca alheia, junto à falta de comprovação de prejuízos concretos, afastam qualquer possibilidade de indenização e abstenção de uso de determinada propriedade intelectual.
A fundamentação é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente um recurso formulado por uma pizzaria de Sorocaba contra outra situada na capital paulista, determinando que os dois estabelecimentos podem utilizar a mesma marca.
FreepikTJ-SP decide que restaurantes homônimos de cidades diferentes podem coexistir sem prejuízo
TJ-SP decide que restaurantes homônimos de cidades diferentes podem coexistir sem prejuízo
Na ação, a pizzaria paulistana pede que o restaurante sorocabano deixe de utilizar a marca “Micheluccio” sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil. Também pede a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em primeiro grau, a pizzaria paulistana conseguiu decisão favorável, e o estabelecimento sorocabano recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Rui Cascaldi, apontou que restou incontroverso que o restaurante de Sorocaba usa a marca “Micheluccio” desde 1994, quando celebrou contrato de franquia com o restaurante que ajuizou a ação, então titular do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
“Embora o registro da franqueadora tenha sido extinto em 2013, a apelante continuou utilizando a marca sem oposição. A
apelada, por sua vez, apenas obteve o registro da marca em 2016. Nesse contexto, verifica-se que a apelante faz uso da marca por quase 30 anos, tendo-a consolidado no mercado local de Sorocaba muito antes da apelada obter o registro
e iniciar suas atividades”, afirmou o desembargador.
“Ademais, restou comprovado que a apelada tinha conhecimento do uso da marca pela apelante desde 2017, quando enviou notificação extrajudicial; mas se manteve inerte por cerca de 6 anos até o ajuizamento da ação.”
Por fim, o relator afastou a alegação de que o consumidor poderia ser confundido pelo uso da mesma marca, visto que um restaurante funciona na capital paulista e o outro em Sorocaba.
Ele votou em favor do recurso da empresa sorocabana e defendeu a tese que os dois restaurantes podem coexistir sem nenhum tipo de prejuízo. O entendimento foi unânime.
Atuou em favor do apelante o advogado Jaime Rodrigues de Almeida Neto. “A atual proprietária da marca no INPI quis que antigas franqueadas, de quase 30 anos de uso, parassem de usar a marca para ela poder usufruir livremente daquele mercado que foi construído totalmente de boa-fé”, disse o advogado._
STJ autoriza MP a ajuizar ação civil pública por defeitos ocultos em veículos
O potencial lesivo dos vícios ocultos na fabricação de automóveis, com possibilidade de causar acidentes e até mesmo mortes, legitimam o Ministério Público a usar da ação civil pública para a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
standret/freepikmotor carro
Dentre defeitos identificados, haveria retorno de gases do combustível à cabine, com risco aos ocupantes do carro
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o Ministério Pública da Bahia a processar a SVB Automotores, representante da Suzuki no Brasil, com pedido de indenização por danos morais coletivos.
Os defeitos foram registrados em duas linhas da marca (Jimny e Grand Vitara). Um deles é causado pelo retorno de gastos do combustível à cabine, gerando riscos de incêndio e intoxicação dos passageiros.
O outro, chamado “efeito Shimmy”, é a elevada trepidação do volante do automóvel e, nos casos mais graves, do carro como um todo, quando atingida a velocidade superior a 60km/h, o que causa riscos de acidentes.
Os defeitos foram levantados pelo MP-BA a partir da denúncia de um usuário. O órgão instaurou inquérito civil, levantou casos de outros consumidores com os mesmos problemas e propôs a ação civil pública.
O pedido foi para obrigar SVB a custear o exame pericial para constatar o vício, fazer o recall dos veículos, reconhecer a responsabilidade objetiva em caso de danos à vida, saúde e segurança dos consumidores e cobrar danos morais à sociedade.
A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias, que entenderam que o direito postulado não se enquadra no direito individual homogêneo. Assim, o MP-BA estaria desvirtuando o uso da ação civil pública.
O caso dividiu a 3ª Turma do STJ e foi resolvido com voto de desempate. Formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Nancy Andrighi.
Legitimidade do MP
Relator, ministro Cueva entendeu cabível a ação do MP-BA por se tratar da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, transcende a esfera de interesses puramente particulares.
Essa transcendência fica clara pelo potencial lesivo dos vícios ocultos desses veículos, com possibilidade de causar acidentes e até mesmo a morte de pessoas pela inalação de gases tóxicos.
No caso, o consumidor que enviou a notícia de fato relatando o problema indicou que outros 13 proprietários do veículo identificaram o mesmo vício em seus veículos. O MP-BA compilou ocorrências no site Reclame Aqui, em vídeos na internet e recebidas por e-mail.
Os relatos são de consumidores residentes em cidades nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
Assim, para definir se o Ministério Público tem ou não legitimidade para a propositura da ação civil pública, o relator não viu razões para exigir um maior número de reclamações formalmente registradas no inquérito.
“Mesmo porque a fixação de um número ideal ficaria ao puro arbítrio de cada julgador”, disse. Citou ainda o fato de que esses veículos têm um rígido controle de padronização, o que indica que o problema atinge uma coletividade.
Ao desempatar a votação, a ministra Nancy Andrighi pontuou que a comercialização dos automóveis com defeitos tem potencial de alcançar consumidores indeterminados ou indetermináveis.
“Os defeitos apresentados nos citados veículos ultrapassam os limites do interesse puramente particular do consumidor que adquiriu o produto, ofendendo interesses superiores e coletivos, correspondentes à proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, como também a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, de qualquer natureza.”
Direito de pequeno grupo
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, acompanhado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a defesa do direito está circunscrita a interesses de grupos determinados sem nenhum proveito à coletividade como um todo.
“Evidente que o objeto tutelado não se enquadra na relevância social objetiva, tampouco subjetiva, já que nenhum dos vícios apontados há expressão social, pois além de atingir um número diminuto de pessoas, não ficou caracterizado nenhum dano de maior gravidade”, destacou.
“Assim, como o caso trata de direito individual de pequenos grupos, sem característica de indisponibilidade nem abrangência social, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministério Público na presente demanda”, concluiu._
Princípios fundamentais do Direito Tributário nas Jornadas do Iladt
Entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano foram realizadas em Santiago, Chile, as XXXII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, organizadas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (Iladt), com dois temas principais. O Tema I foi “Os Princípios Fundamentais do Direito Tributário e sua evolução em um mundo globalizado”, e o Tema II disse respeito aos “Desafios da Inteligência Artificial no Direito Tributário Moderno”.
Foi produzido um texto com mais de 1.600 paginas reunindo relatórios de cada qual dos países da América Latina, Espanha, Portugal e Itália, bem como o relatório final com uma análise comparada referente a esses temas. As sucintas conclusões, votadas em Assembleia Geral, já estão disponíveis no site do Iladt (ver aqui sobre o Tema I, cujo relator geral foi Pasquale Pistone, e aqui para o Tema II, cujo relator geral foi Fernando Serrano Antón).
Como fui designado para ser o relator sobre o Brasil acerca do Tema I, centrarei atenção neste texto sobre alguns aspectos do evento. A relatora brasileira para o Tema II foi Denise Lucena Cavalcante. Muitos brasileiros apresentaram comunicações, como Tácio Lacerda Gama, Jaqueline Zanetoni, Jonathan Barros Vita, Alexandre Alkmin, Diogo Ferraz Lemos Tavares, José Mauro de Oliveira Junior e Osvaldo Santos de Carvalho.
O Iladt já havia se debruçado sobre o Tema I nas XIV Jornadas (Buenos Aires, Argentina, 1989); nas XVI Jornadas (Lima, Peru, 1993); nas XIX Jornadas (Lisboa, Portugal, 1998); nas XX Jornadas (Salvador, Brasil, 2000), nas XXIV Jornadas (Isla Margarita, Venezuela, 2008) e nas XXIX Jornadas (Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, 2016). A novidade é que o Direito Tributário vem sendo globalizado de uma forma distinta da tradicional.
Spacca
Antes existiam apenas os tratados e convenções que os países internalizavam em seus ordenamentos jurídicos por meio de sua aprovação formal, por meio dos sistemas monista ou dualista vigente em cada país; agora existem também regras de soft law, que se caracterizam como orientações ou recomendações de organismos internacionais, que os países passam a adotar dentro de seus ordenamentos jurídicos, alinhadas com o que se denomina de melhores práticas internacionais. Nas exposições de diversos países foi manifestado o receio de que as normas de soft law descumprissem os princípios fundamentais de Direito Tributário nacional. Exatamente por isso foi importante revisitar o tema.
Buscando padronizar as informações, por solicitação do relator geral do Tema I, Pasquale Pistoni, cada país abordou de forma itemizada os (1) princípios do Estado de Direito, (2) a relevância dos princípios de Direito Internacional no Direito nacional, (3) princípios específicos do Direito Tributário nacional, divididos em (3.a) princípios substantivos e da segurança jurídica, (3.b) princípios processuais, (3.c) princípios relativos a sanções.
Princípios
No detalhado texto que apresentei, e no pouco tempo que tive para o expor, mencionei dentre os princípios do Estado de Direito no Brasil: o democrático, a separação de poderes, o federativo em três níveis, o republicano, a isonomia, a legalidade e o devido processo legal, contendo o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, a ampla publicidade e o respeito aos direitos adquiridos, aos atos jurídicos perfeitos e à coisa julgada.
Quanto à relevância dos princípios de Direito Internacional no Direito brasileiro, disse que adotamos a teoria dualista, tendo nossa Constituição uma abertura epistemológica para o reconhecimento e a aplicação de outros direitos e garantias adotados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, sendo aqueles referentes a direitos humanos que forem recepcionados ingressarão no ordenamento jurídico como emendas constitucionais.
Dentre os princípios específicos do Direito Tributário brasileiro, substantivos e relativos à segurança jurídica, mencionei o da reserva legal tributária, existindo uma regra de teto para a tributação regulatória, especifiquei a diferença entre leis ordinárias e complementares, a tipicidade fechada e as peculiaridades da tributação por meio de medidas provisórias. No que se refere à isonomia, mencionei a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Destaquei a questão do federalismo tributário, pois as competências impositivas são estabelecidas na Constituição para os três níveis federativos, sendo vedado à União criar distinções fiscais entre estados e municípios. Apresentei a distinção da anterioridade, entre plena, nonagesimal e contributiva, distinguindo-as da irretroatividade. Expus também a compreensão brasileira sobre privacidade, sigilo fiscal e proteção de dados.
Não deixei de mencionar os novos princípios inseridos pela EC 132: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Quanto à prescrição e decadência, mencionei que lei complementar estabelece 5 anos para a caducidade e 5 anos para a prescrição.
Seguindo a linha solicitada pelo relator geral, descrevi quanto aos princípios processuais a existência de habeas data, o contraditório e a ampla defesa judicial e administrativa, sendo nossos tribunais administrativos compostos majoritariamente de forma paritária entre contribuintes e fisco, e que temos no Brasil um sistema misto de controle de constitucionalidade, difuso e concentrado, que atualmente apresenta muitos problemas no que se refere à modulação das decisões, o que vem gerando muita insegurança junto aos contribuintes.
Por fim, quanto aos princípios relativos às sanções, mencionei que temos a proibição do uso de multas com efeito confiscatório, a retroação da sanção mais benéfica e a presunção de inocência.
Análise comparada
Foram pontos de destaque nas conversas ocorridas com colegas latino-americanos: (1) surpresa com o nível de detalhamento de nossa Constituição, e com tantos princípios tributários nela explicitamente inseridos; (2) a peculiar distinção entre anterioridade e irretroatividade; (3) a existência de paridade nos tribunais administrativos; (4) dúvidas sobre a modulação das decisões judiciais, e (5) como será operacionalizado o IVA dual em nosso país, com estimativa de alíquota conjunta de cerca de 30%.
Ouvindo as exposições dos colegas, tive a certeza de que nosso ordenamento jurídico é muito mais explícito na proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, do que a dos outros países analisados. E que, nessa análise comparada, nossos tribunais amplamente respeitam tais direitos – basta ver em contraposição o relato efetuado pelo representante da Venezuela sobre sua Constituição, e a realidade de sua aplicação pelos tribunais, conforme comentou posteriormente. Ou o temor dos colegas do México com a ampla modificação do sistema judicial em seu país.
Próximo encontro
Foi uma excepcional Jornada organizada pelos representantes chilenos, que trouxe luz ao sistema tributário de diversos países latinos em nosso continente e da Europa, o que permite uma análise comparada da evolução dos distintos ordenamentos jurídicos e de seus problemas. É interessante ver como o Brasil se destaca nesse universo, o que foi explicitado por um colega mexicano ao mencionar que “aquilo que for aprovado no Brasil se estenderá para toda a América Latina”.
As próximas Jornadas ocorrerão em 2026 no Brasil, tendo como coordenador-geral Heleno Taveira Torres. Vamos nos preparando._
Suprema Corte dos EUA decide a favor da liberdade de imprensa contra a imunidade policial
Em uma decisão com implicações positivas para o jornalismo, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu a favor de uma jornalista amadora que moveu uma ação civil contra a polícia de Laredo, no Texas, por prisão ilícita — mais especificamente, no caso, prisão retaliatória, já que ela publicou notícias de que as autoridades não gostaram.
Pacamah/Wikimedia CommonsSede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS
Suprema Corte dos EUA tomou decisão a favor da liberdade de imprensa
O caso confronta o direito constitucional à liberdade de imprensa, bem como à de expressão, contra a doutrina jurídica da “imunidade qualificada” das autoridades públicas, incluindo policiais.
A “imunidade qualificada” tem o objetivo de proteger policiais (e outras autoridades governamentais) contra responsabilização pessoal por violações de direitos constitucionais dos cidadãos — ou de leis que não estão “claramente estabelecidas”.
Na prática, isso significa que uma ação indenizatória só terá sucesso se comprovado que há pelo menos um caso anterior, com fatos quase idênticos conhecidos, indicando que os policiais deveriam saber que suas ações estão violando a lei.
Pesquisas mostraram que quase dois terços da população (63%) gostariam de acabar com essa doutrina. Seus opositores a definem como uma licença para a polícia se comportar mal. E cerca de um terço é a favor. Seus defensores argumentam que trata-se de um escudo contra processos que paralisariam a polícia.
A decisão da Suprema Corte foi curta e grossa: “A petição para writ of certiorari é deferida. O julgamento é anulado e o caso é remetido para o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região para maior consideração, tendo em vista Gonzalez v. Trevino”.
Na decisão de Gonzalez v. Trevino, o tribunal facilitou para as vítimas de prisão retaliatória moverem ações indenizatórias contra policiais e outras autoridades públicas que sustentam suas defesas na doutrina da “imunidade qualificada”.
Prisões retaliatórias
Em resumo, Sylvia Gonzalez foi presa — e passou uma noite na cadeia — pelas críticas que fez ao prefeito Edward Trevino, de Castle Hill, Texas, e por apresentar uma petição para removê-lo do cargo em uma reunião do conselho da cidade. Nesse caso, a Suprema Corte também anulou a decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, favorável às autoridades públicas.
De fato, o caso analisado agora pela Suprema Corte é semelhante. A jornalista-cidadã (citizen journalist) Priscilla Villareal foi vítima de uma prisão retaliatória. “La Gordiloca”, como ela é conhecida na região de Laredo, no sul do Texas, publicou no Facebook duas notícias que irritaram o governo local, incluindo o Departamento de Polícia da cidade.
Em uma delas, Priscilla revelou o nome de um patrulheiro de fronteira que morreu por suicídio. Na outra, divulgou detalhes de um acidente fatal de carro envolvendo uma família de Houston, Texas. Ambas foram confirmadas por policiais de Laredo.
O que mais irritou as autoridades da cidade foi o fato de ela ter divulgado detalhes desses casos antes que a própria polícia o fizesse. Em jargão jornalístico, ela “furou” as declarações oficiais. “La Gordiloca” foi presa — e passou uma noite na cadeia.
Para justificar a prisão, as autoridades disseram que ela violou uma lei estadual que criminaliza o ato de solicitar ou receber informação oficial do governo, que ainda não se tornou pública, com o intento de obter um benefício pessoal — no caso, conseguir mais usuários para sua página no Facebook.
“La Gordiloca” (sendo “gordi” uma abreviação de gordita — gordinha, em espanhol) tem mais de 200 mil seguidores só em Laredo, cidade com 260 mil habitantes. Ela publica notícias locais por vídeo e textos em inglês, espanhol e em espanglish (uma mistura de espanhol com inglês). De preferência, ela cobre crimes, casos de corrupção e acidentes — tudo misturado com fofocas, fotos e posts pessoais, de acordo com o jornal Los Angeles Times.
Jornada pelas cortes
As autoridades locais moveram uma ação criminal contra a jornalista-cidadã, que foi trancada por um juiz estadual. O julgador argumentou que a tal lei, nunca aplicada anteriormente, era inconstitucionalmente vaga.
Diante disso, “La Gordiloca” moveu uma ação indenizatória, na Justiça Federal, contra policiais e promotores envolvidos em sua prisão ilícita. Os réus tentaram se proteger sob o manto da doutrina da imunidade qualificada. E um juiz federal de primeira instância concordou com esse argumento.
Porém, um colegiado de três juízes do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região anulou a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o processo contra a jornalista-cidadã equivale à criminalização do jornalismo. O juiz James Ho, nomeado pelo ex-presidente Donald Trump, escreveu:
“Se a Primeira Emenda significa alguma coisa, ela significa que uma jornalista-cidadã tem o direito de fazer perguntas a uma autoridade pública em questão, sem o medo de ser encarcerada. E isso foi exatamente o que aconteceu aqui: Priscilla Villareal foi presa por fazer perguntas a uma autoridade em questão. Se isso não é uma violação óbvia da Constituição, é difícil imaginar o que seria.”
No entanto, como em um caso novelesco, o tribunal pleno da corte mudou a decisão do colegiado, por 9 votos a 7. O voto da maioria restaurou o entendimento de que policiais e promotores têm imunidade qualificada.
A maioria concluiu que a jornalista-cidadã violou a lei estadual quando fez perguntas a uma fonte não oficial do governo, em vez de esperar por relatórios oficiais da polícia. E rejeitou a conclusão do colegiado de que sua prisão violou a Primeira Emenda — decisão que foi anulada pela Suprema Corte.
Apoio da grande imprensa
Há um entendimento entre os órgãos tradicionais da imprensa americana de que uma decisão final a favor da jornalista-cidadã beneficiará os jornalistas profissionais. Por isso, “La Gordiloca” vem recebendo apoio, em sua jornada pelas cortes, de 21 organizações noticiosas — entre as quais The New York Times, Washington Post, The Atlantic, NBC News, ProPublica e Slate —, que protocolaram petições de amici curiae (amigos da corte) a favor da jornalista amadora.
Fizeram a mesma coisa diversas organizações conservadoras, liberais e libertárias, tais como o Sinclair Broadcast Group, o CATO Institute, o Manhattan Institute e a Americans for Prosperity Foundation, financiada pelo bilionário Charles Koch, entre outras. Com informações adicionais das publicações The Hill, CBS News, Reason, Women Press Freedom, Legal Defense Fund (LDF) e Oyez._
OAB-MG divulga carta em comemoração ao Dia do Servidor Público
A Comissão Especial de Direito dos Servidores Públicos da seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) divulga a “Carta em comemoração ao Dia do Servidor Público” nesta segunda-feira (28/10), quando se comemora a data.
A comissão é presidida pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, mestre e especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tendo como primeiro vice-presidente o advogado Rafael Sacchetto Vieira Pinto, pós-graduando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Em 1943, o então presidente Getúlio Vargas criou o Dia do Servidor Público, a ser comemorado em 28 de outubro. A homenagem foi concretizada por meio do Decreto-Lei 5.936/1943.
A carta da OAB-MG reafirma a importância de se valorizar os servidores, reconhecendo sua importância para a sociedade brasileira, uma vez que os funcionários têm papel decisivo na prestação de serviços públicos de qualidade à população.
Além disso, a carta destaca a necessidade da administração pública brasileira se estruturar para criar ambientes de trabalho saudáveis e positivos para os servidores. O documento faz um alerta para a prevenção e combate ao estresse, burnout, ansiedade e depressão, com a preocupação de que essas questões não sejam normalizadas no ambiente de trabalho.
O Dia do Servidor Público deve ser celebrado para homenagear os milhares de brasileiros que diariamente fazem do seu ofício uma ferramenta para a construção de um Brasil melhor.
O caminho é árduo, repleto de desafios e obstáculos. A luta pela valorização do servidor público é diária, em especial em tempos digitais, modernidade líquida, inteligências artificiais generativas, automação de procedimentos, learning machine e home office._
Mendonça envia direto ao Plenário ação de disputa pelo controle da Usiminas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta terça-feira (22/10), enviar diretamente ao Plenário a ação que discute se um grupo empresarial, ao assumir o controle de uma companhia, deve fazer oferta pública de compra ações (OPA) aos acionistas minoritários da empresa, como prevê a Lei das S.A.. O caso envolve a compra do bloco de controle da siderúrgica Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium.
ReproduçãoFuncionários andando em corredor da Usiminas
Compra do controle da Usiminas pela Ternium será julgado pelo Plenário do STF
O magistrado solicitou informações ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Barroso do Nascimento, no prazo de dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, terão cinco dias, cada, para se manifestarem.
A discussão foi levada ao STF pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em nome da Ternium. A entidade questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça desfavoráveis à controladora da Usiminas.
O STJ entendeu que a Ternium deve pagar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos prejuízos causados aos sócios minoritários por assumir o controle da Usiminas fora dos caminhos previstos na legislação brasileira.
Entre 2011 e 2012, a Ternium adquiriu 25% das ações ordinárias da Usiminas do consórcio Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas. Em 2023, a empresa admitiu formalmente ser dona de 49% das ações ordinárias com a compra da participação da Nippon Steel — o que a levou a ter 61% do bloco de controle da companhia.
Mesmo assim, o grupo alega que não há necessidade de oferta pública e nega que tenha adquirido o bloco de controle da siderúrgica.
Ação judicial
Quem procurou a Justiça, em busca de reparação foi a CSN, que se viu prejudicada com as operações da Ternium. Na argumentação da companhia e dos demais sócios que se sentiram lesados, camuflou-se uma operação de troca de controle, que defraudou os minoritários.
Embora conteste a aquisição do controle, a Ternium pagou as ações que comprou, com um ágio de 90% do valor das ações preferenciais.
Posteriormente, a Nippon, que compunha o bloco de controle antes da entrada da Ternium, ainda foi favorecida com contratos da ordem de R$ 60 bilhões — interpretados como pagamentos retroativos pela alienação disfarçada do controle, para evitar a oferta pública. Ou seja: não houve apenas aquisição de ações minoritárias, mas a compra do controle de fato, segundo a CSN. As transações teriam sido camufladas por meio de acordos paralelos.
O artigo 254-A da Lei das S.A. estabelece que a alienação, direta ou indireta, do controle de uma companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o adquirente faça uma oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas. Essa oferta deve assegurar um preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto que integra o bloco de controle.
Para que o STF substitua o STJ na avaliação deste caso, contudo, há uma preliminar. A pouco conhecida AEB deve passar pelo crivo da sua legitimidade. A entidade, que tem a Ternium na sua direção, tem que demonstrar a pertinência temática da sua representação.
Paradigma constitucional
Outro desafio é que a ADI envolve uma tese jurídica com paradigma constitucional — e não um caso concreto, que só seria examinado em recurso extraordinário. Nesse plano, a ADI se torna um recurso a mais, e o STF, uma quarta instância para o caso.
O caso da Usiminas, porém, ainda tramita no STJ, já que o grupo Ternium apresentou embargos de declaração contra o acórdão favorável à CSN e aos demais autores.
Embora não especifique qual dispositivo constitucional tenha sido violado pela decisão do STJ, a AEB/Ternium argumenta que o entendimento da Corte ameaça a segurança jurídica, a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se da única ação no Judiciário que contesta a obrigatoriedade de OPA em alienação de controle de companhias._
Rejeitada por tribunais superiores, prescrição virtual é aplicada em primeira instância
Uma pessoa é acusada de um crime, mas o trâmite da ação demora. Quando o juiz finalmente começa a analisar o caso, percebe que, se houver condenação, a pena provavelmente já estará prescrita — ou seja, o réu não poderá mais ser punido, devido aos limites temporais do processo penal. Assim, o magistrado reconhece a prescrição antes mesmo da sentença.
Dollar Photo ClubRelógio ao lado de calendário
Modalidade rejeitada por STJ e STF permite evitar análise de casos que, ao final, estariam prescritos
Isso é um exemplo de aplicação da prescrição virtual ou antecipada, que não está prevista em lei. Embora os tribunais superiores a rejeitem e seu uso tenha sido limitado por alterações legais, juízes de primeiro grau têm aplicado o conceito.
A plataforma de pesquisas jurídicas Jusbrasil registrou, entre setembro de 2023 e setembro de 2024, mais de 4,2 mil acórdãos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que citam a prescrição virtual ou antecipada.
As decisões em segundo grau, no geral, impedem a prescrição virtual. Mas os dados reforçam que magistrados vêm aplicando tal modalidade na primeira instância, ainda que de forma esporádica.
A aplicação da prescrição virtual muitas vezes é a confirmação de uma sugestão do próprio promotor (essa modalidade surgiu no Ministério Público de São Paulo). A ideia é sempre evitar a perda de tempo com ações inúteis, nas quais o réu, ao fim, não poderá ser punido.
Contra tudo e contra todos
Em 2009, durante julgamento de repercussão geral (RE 602.527), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prescrição virtual é inadmissível.
Já no ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 438, também contrária a essa modalidade. A Corte entendeu que, antes da condenação, não há pena concreta para servir de base ao cálculo da prescrição retroativa.
Pouco depois, foi publicada a Lei 12.234/2010, que modificou as regras de prescrição do Código Penal. Até então, a pena aplicada na sentença era parâmetro para a contagem da prescrição, tanto entre a data do crime e o recebimento da denúncia, quanto entre a denúncia e a publicação da sentença.
Assim, se a vítima demorava para noticiar o crime ou o inquérito policial demorava para ser concluído, o promotor podia pedir o arquivamento do caso com base na pena hipotética que o acusado receberia.
Em casos de réu primário, com bons antecedentes, boa conduta social e ausência de agravantes, o promotor conseguia prever que o juiz, no futuro, teria de aplicar a pena mínima para o crime (ou próxima disso).
Como essa pena era usada para a contagem da prescrição, o promotor não oferecia denúncia. Isso porque uma pena pequena significava um prazo menor de prescrição entre o crime e a denúncia. Se esse período fosse longo (devido à demora), o caso já estaria prescrito.
A partir da lei de 2010, a pena aplicada na sentença passou a ser desconsiderada para o cálculo da prescrição entre a data do crime e o recebimento da denúncia. Nessas situações, a pena máxima prevista para o crime se tornou o único parâmetro de contagem da prescrição.
Desta forma, mesmo se for possível prever que o acusado receberá uma pena mínima devido às suas condições favoráveis, o prazo real de prescrição ainda será maior, pois seu cálculo terá como base a pena máxima. Ou seja, ficou mais difícil “aproveitar” a demora entre o crime e a denúncia para evitar o prosseguimento da ação.
De acordo com o criminalista Nestor Távora, professor de Processo Penal, isso, na prática, “matou a prescrição virtual”. Na sua visão, a Lei 12.234/2010 é um obstáculo ainda maior do que os precedentes dos tribunais superiores.
Após a publicação da lei, os promotores adotaram uma nova linha de raciocínio para tentar aplicar a prescrição virtual. A ideia era considerar a média de tempo de tramitação de um processo na sua respectiva comarca.
Ou seja, em vez de usar a demora entre o crime e a denúncia, os promotores passaram a propor o arquivamento com base na provável demora entre a denúncia e a sentença. Nesses casos, a pena aplicada ainda é o parâmetro para o cálculo da prescrição — ou seja, pode gerar um prazo menor se o réu tiver condições favoráveis.
“Esta é a virtualização potencializada”, diz Távora. “É a especulação da especulação”. A prescrição virtual, portanto, ainda é aplicada pelo MP com base nessa lógica e confirmada pelos juízes, preocupados com o volume de processos em suas comarcas.
Mas os tribunais não aceitam, pois entendem que o MP não pode especular, ao mesmo tempo, a pena a ser aplicada e a demora até a sentença. “O promotor fica muito vulnerável hoje invocando a tese da prescrição virtual”, avalia o advogado.
Segundo ele, embora promotores e juízes concordem com a tese, esses casos chegam à segunda instância por meio de recursos das vítimas dos crimes.
Alternativas
Távora ressalta que, desde a lei “anticrime”, de 2019, o promotor não precisa mais pedir autorização ao juiz para arquivar um inquérito. Hoje, o próprio parquet pode arquivar a investigação e enviar os autos a uma instância superior do próprio MP, que confirmará ou não a medida.
Ou seja, atualmente, o MP nem precisaria solicitar aos juízes o arquivamento dos inquéritos com base na prescrição virtual.
Na visão do criminalista, as discussões sobre essa modalidade de prescrição na segunda instância estão vinculadas ao modo de arquivamento anterior a 2019, “que ainda hoje é aplicado, por tradição”.
A partir do momento em que o caso chega até o juiz para confirmação do arquivamento, ele pode ser levado à segunda instância.
Mas ainda há uma maneira de aplicar a prescrição virtual sem usar esse rótulo. Há uma cifra oculta de casos arquivados com base na falta de interesse de agir, que é uma condição para qualquer ação judicial.
A argumentação é que só há interesse jurídico se for possível alcançar um resultado útil no processo. Se a ação criminal não vai gerar qualquer punição (devido à prescrição), não haveria motivo para iniciá-la.
Esta é uma forma de aplicação indireta da prescrição virtual. Na análise de Távora, “a prescrição virtual, na verdade, é traduzida na falta de condição da ação. Falta interesse processual para ajuizar uma ação fadada ao insucesso, porque será reconhecida a prescrição”.
Além dessa estratégia retórica, há ainda casos que são arquivados pela prescrição virtual e não chegam aos tribunais porque todos na primeira instância — juiz, promotor, vítima, advogado, defensor público — concordaram com isso.
Se ninguém contestar o arquivamento, ele será confirmado. “A autonomia da vontade, nesse ponto, é insuscetível de controle pelo tribunal”, explica o criminalista.
Na prática, para evitar questionamentos e exposição dos juízes nos tribunais, a prescrição virtual é aplicada geralmente apenas quando acusação e defesa concordam com a tese.
Um juiz, que já atuou em varas criminais e preferiu não se identificar, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que a maioria dos casos em que a prescrição virtual é aplicada transitam em julgado sem qualquer recurso.
Para ele, vale a pena aplicar a prescrição virtual, até porque os juízes precisam reduzir o acervo de suas varas. Mesmo se a decisão for anulada em segunda instância, a prescrição continuará correndo. Portanto, pode ser que o caso já esteja prescrito no futuro.
Maurilio Casas Maia, defensor público no Amazonas, vê esse cenário como um “pedido de socorro” dos juízes ao STJ e ao STF, para que revejam seus posicionamentos sobre o tema.
O objetivo desse movimento é “reorganizar a gestão judiciária de um modo eficiente, à luz da escassez de recursos públicos na insistência dessas decisões”. Hoje, os tribunais impõem que os juízes mantenham ativos processos que não terão “resultado útil para a sociedade”.
Desperdício
Segundo Maia, os precedentes do STJ e do STF “não são eficientes e promovem o gasto demasiado de recursos públicos”.
Para ele, não faz sentido manter processos que não terão resultado prático, pois eles apenas vão limitar os recursos para julgamento de outras ações mais importantes.
Já o juiz que preferiu preservar sua identidade afirma que o entendimento dos tribunais desconsidera os custos dos processos e a realidade das varas.
A sociedade, diz ele, acaba custeando processos caros e inúteis. Casos do júri são ainda mais custosos, pois, além das horas de trabalho dos juízes, promotores, defensores e servidores, também envolvem gastos com alimentação, hospedagem, segurança e isolamento dos jurados.
Maia diz que os precedentes do STJ e do STF surgiram durante momentos econômicos melhores do que o atual. Ele lamenta que as Cortes superiores não estejam analisando a mudança de contexto econômico e o impacto de suas teses nos recursos públicos.
Távora também gostaria que os precedentes dos tribunais superiores fossem revogados, pois já se passaram muitos anos. “Hoje, a análise de gestão da persecução penal é muito diferente do que naquela época”, afirma.
Para além dos gastos, os réus são expostos a julgamentos desnecessários. “Mesmo sabendo que não haverá como ser punida, a pessoa ainda é constrangida perante um júri e um juiz”, assinala Maia.
Por fim, ao julgar tais casos, o juiz deixa de analisar outras ações que poderiam ter resultado útil. Isso ainda pode gerar, nas palavras do defensor público, um “efeito bola de neve”: quando o juiz finalmente conseguir retomar esses processos que ficaram parados, eles podem já estar prescritos (ou perto disso).
Futuro
Outra novidade trazida pela lei “anticrime” foi o acordo de não persecução penal (ANPP). Para Távora, há uma tendência de que a prescrição virtual desapareça. Isso porque, em vez de pedir o arquivamento com base em uma tese polêmica, os promotores podem propor um ANPP. Caso o acusado aceite, o processo não será iniciado — ou seja, o resultado é o mesmo.
“Formular acordo penal é muito mais simples do que invocar a prescrição virtual”, explica. “Me parece que a Justiça penal do consenso vai, nos próximos dois anos, matar a tese da prescrição virtual de uma vez por todas.”
O próprio STF vem apoiando a “Justiça penal negociada” e ampliando a margem de aplicação do ANPP. Segundo Távora, o objetivo é o mesmo da prescrição virtual: evitar processos.
Entusiastas da prescrição virtual defendem a revogação dos entendimentos dos tribunais superiores sobre o tema. Maia lembra, porém, que o STJ costuma aguardar um movimento do STF quando seus posicionamentos coincidem.
Há ainda quem entenda, como Távora, que o problema maior é a lei de 2010. Assim, outra alternativa seria uma alteração legislativa que permitisse, de forma expressa, a prescrição virtual.
Maia vê tal caminho como o mais seguro e prático: “A legalidade explícita e clara facilitaria o trabalho de todos.”
Por outro lado, o juiz ouvido pela reportagem sob reserva acredita que uma mudança legislativa seria desnecessária, pois “demandaria novos indicadores dificilmente objetivos” — afinal, tudo passa pela análise do caso concreto._
TJ-BA garante aposentadoria integral para delegados concursados antes da reforma da previdência
O servidor público da Polícia Civil que preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base no último salário.
Os desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia aplicaram o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1019, de repercussão geral, para dar provimento a mandado de segurança do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e resguardar o direito à aposentadoria integral aos delegados que já preencheram os requisitos previstos na LC 51/85 para concessão do benefício.
ReproduçãoTJ-BA reconheceu direito de delegados que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência a aposentadoria integral
TJ-BA reconheceu direito à aposentadoria integral de delegados que ingressaram na carreira antes de reforma
No mandado, a entidade sindical sustenta que administração pública estadual tem fixado o valor das aposentadorias especiais com base na média aritmética das maiores remunerações, em detrimento da regra da integralidade definida pelo STF.
Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator, afirmou que o sindicato demonstrou de forma clara a necessidade da concessão da antecipação de tutela. Ele citou que ficou justificado o temor de alguns membros da categoria de sofrer prejuízos ao se aposentar.
“Considerando o teor do julgamento realizado pelo STF sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1019), normas do art. 5º, da ECE 26/2020, e da Lei Complementar 51/1985, a interpretação que melhor se amoldaria ao caso em apreço é a de que a aposentadoria especial dos servidores substituídos deveria ocorrer segundo a integralidade, aqui entendida como última remuneração em atividade, desde que cumpridos os requisitos etários e de tempo de contribuição ali previstos”, resumiu. A decisão foi unânime.
O sindicato foi representado pelo escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados._
STJ aplica princípio da proporcionalidade para revogar prisão preventiva
A prisão preventiva só pode ser decretada quando não for cabível a aplicação de uma medida alternativa menos grave. Ela deve ser fundamentada com base em elementos concretos e de forma individualizada.
Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a prisão preventiva de uma mulher condenada a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas.
FreepikMulher condenada a sete anos por tráfico de drogas teve prisão domiciliar concedida
Mulher condenada a sete anos por tráfico de drogas teve prisão domiciliar concedida
Segundo os autos, a ré teve o pedido de recorrer em liberdade negado porque o juízo de origem entendeu que o crime pela qual ela foi condenada era suficiente para retratar o perigo que a sua liberdade representava para a sociedade.
Ela foi condenada por manter em depósito, juntamente com uma prima adolescente, 19 porções de cocaína e 87 de crack, com peso total de 150,33 gramas para venda.
No recurso, a defesa sustenta que a imposição da prisão preventiva contra a ré é desproporcional, já que é mãe de uma criança menor de seis anos de idade e preenche os requisitos para concessão de prisão domiciliar.
Ao analisar o recurso, o ministro explicou que no ordenamento jurídico brasileiro prevê a liberdade como regra, de modo que a prisão preventiva só pode ser justificada quando existirem elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade.
“Consoante se extrai dos autos, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, de modo que deve haver um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar”, registrou o ministro ao revogar a prisão e determinar que o juízo de origem aponte medidas alternativas à prisão a serem cumpridas pela ré. _
TJ-SP relativiza princípio da independência das instâncias para absolver servidor
Embora as esferas civil e criminal sejam independentes, o sistema jurídico não comporta incoerências. De modo que, se um mesmo ato gerou processos civil e criminal, a solução adotada por uma instância impede julgamento diverso da outra.
Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a absolvição do diretor administrativo da Prefeitura de Piraju (SP) em processo criminal que apurava a prática do crime de peculato.
Diretor administrativo autorizou o uso de micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade
Diretor administrativo autorizou o uso de micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade
Segundo os autos, o diretor teria autorizado o uso de um micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade, seus amigos e familiares para a final estadual de um concurso de beleza.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Piraju julgou improcedente ação penal contra o diretor administrativo. O Ministério Público apresentou recurso em que alega que o acusado teria desviado, em proveito da miss da cidade, o micro-ônibus do Departamento Municipal de Saúde, provocando dano de R$ 242,46 ao erário.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Xavier de Souza, apontou que a decisão de primeira instância deveria ser mantida.
Ele explicou que os mesmos fatos que embasaram a imputação do crime de peculato ao acusado também serviram para que lhe fosse atribuída a prática de ato de improbidade administrativa. E, na esfera civil, a ação foi julgada improcedente.
“De acordo com os registros encontrados no sistema SAJ deste Tribunal, a decisão absolutória em menção transitou em julgado em 24 de maio de 2024. Ante tal panorama, solução diversa que a absolutória não poderia mesmo ser adotada nesta ação penal. Até porque, a prova aqui não se alterou”, registrou ao votar para negar provimento ao recurso do MP. O entendimento foi unânime._
Posição do STJ sobre prescrição exige senso de urgência dos credores na falência, segundo especialistas
Se a decretação da falência ou da liquidação extrajudicial não tem qualquer impacto para que a massa falida ou liquidante conteste atos anteriores praticados pelos gestores, então os credores precisam ter um senso de urgência maior de atuação e apuração de ativos.
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Credores devem estar mais atentos a atuação e apuração de ativos em caso de falência ou liquidação extrajudicial
Esse é o principal impacto apontado por advogados entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico quanto à mudança de posição da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Em setembro, o colegiado concluiu que a quebra da empresa não é o que faz nascer a pretensão de ação em benefício da massa falida. A prescrição tem como termo inicial o dia em que o processo poderia ser ajuizado, sem ser impactado pela falência.
A conclusão será a mesma no caso da liquidação extrajudicial, o regime específico para as instituições financeiras. Em vez de simplesmente quebrar, elas são retiradas de maneira organizada do Sistema Financeiro Nacional.
Tanto na falência quanto na liquidação extrajudicial, forma-se uma massa gerida por um administrador judicial (AJ) indicado pelo juiz, com a função de representar o interesse dos credores na arrecadação de capital e quitação de passivos.
Até então, o colegiado vinha entendendo que, nesses casos, a prescrição não poderia ser contada antes da quebra, pois a pretensão só nasceria com a formação da massa falida ou da massa liquidante.
A reviravolta de posição foi confirmada por 3 votos a 2 e ainda pode gerar debate na 4ª Turma, que também julga temas de Direito Privado, e na 2ª Seção, que une os integrantes dos dois colegiados.
Lucas Pricken / STJ
Ministro Moura Ribeiro proferiu o voto vencedor no caso julgado pela 3ª Turma
Urgência do credor
Para Karen Cruz Alves, advogada do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados — DSA Advogados, a 3ª Turma acertou na revisão porque a massa falida ou em liquidação sucede a instituição sem qualquer quebra nas relações jurídicas já consolidadas.
Com isso, as ações precisam ser tomadas levando em consideração o marco prescricional existente na época em que o negócio jurídico foi firmado.
“Isso certamente dará um maior senso de urgência para verificação dessas questões pelos credores e demais interessados na apuração dos ativos da massa”, diz.
Caio Fink, sócio do Machado Associados, também destaca que o fato de a prescrição poder ser anterior à falência ou liquidação extrajudicial exige atenção dos credores. Isso deve evitar a reabertura indiscriminada de prazos e facilitar a liquidação dos bens da massa falida.
“Essa posição equilibra a proteção da massa falida com a necessidade de previsibilidade nas relações jurídicas”, diz o advogado. Esse foi um dos pontos ressaltados durante o julgamento da 3ª Turma.
Autor do voto vencedor, o ministro Moura Ribeiro destacou que dar à massa falida um novo marco da prescrição permitiria questionar situações já consolidadas, gerando “verdadeiro efeito repristinatório de um prazo prescricional eventualmente já consumado, sem nenhum amparo legal expresso”.
Alves e Fink apontam ainda que essa posição confere segurança jurídica à questão. Com um importante adendo: nos casos em que eventualmente se conteste fraudes praticadas pelos gestores antes da quebra, não haverá prejuízo.
Isso porque a prescrição para cobrar os prejuízos dependerá da anulação do negócio jurídico. E as ações declaratórias de nulidade não prescrevem. Foi exatamente o caso julgado na 3ª Turma, que discutiu a venda de um imóvel do banco por preço abaixo do valor de mercado, em negócio eivado de nulidade pela simulação.
“Essa visão garante maior segurança jurídica, evitando que atos passados sejam indefinidamente contestados. A posição vencida, embora focada em fraudes, ampliaria o prazo de forma excessiva, gerando incerteza e instabilidade”, diz Fink.
OAB-DFRicardo Villas Bôas Cueva 2024
Cueva defendeu que, em casos de contestação de ato fraudulento, prescrição corra a partir da quebra
Insegurança jurídica, parte 2
A necessidade de segurança jurídica foi exatamente o que levou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva a defender, no voto vencido, que a prescrição seja contada a partir da falência ou da decretação da liquidação extrajudicial nos casos em que a pretensão derivar de atos fraudulentos praticados na gestão.
Para ele, a contagem da prescrição a partir do trânsito em julgado da sentença declaratória de nulidade gera ainda mais insegurança, pois estende indefinidamente o início desse prazo.
Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados, avalia que a insegurança jurídica está na discussão sobre a prescrição no momento em que houver a quebra da empresa e a massa falida puder exercer sua legitimidade para contestar negócios anteriores.
Isso porque, se houve alguma simulação praticada pelos gestores antes da quebra, nenhuma das partes envolvidas estaria interessada em uma declaração de nulidade para obter indenização por conta disso. Essa pretensão só surge com a formação da massa falida.
“Na prática, muitas falências decorrem de fraude, de esvaziamento patrimonial etc. Esse tipo de posição pode gerar um enorme impeditivo para que se possa reaver um patrimônio que foi retirado ilegalmente do ativo da empresa ou para que a massa falida possa exercer determinados direitos que só seriam exercidos a partir da falência.”
Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados, também diz que a nova posição do STJ gera insegurança jurídica. “O entendimento que defendemos é de que a prescrição deveria começar a partir do deferimento da falência ou da liquidação extrajudicial.”_
STF forma maioria contra mudanças feitas por Bolsonaro no Conade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (18/10), para invalidar alterações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no formato das eleições e na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O julgamento virtual acaba oficialmente às 23h59.
Ana Araújo/Ag. CNJ.Cadeira de rodas em corredor branco, semelhante ao de um hospital
Associações argumentaram que mudanças reduziram a participação da sociedade no Conade
A maioria dos ministros ainda estipulou que as organizações escolhidas com base nessas regras sejam mantidas na composição do conselho até o fim do mandato, em 2025. Eles também definiram que todos os atos praticados pelo conselho até lá são válidos.
O Conade é um colegiado consultivo e deliberativo sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), que também tem a função de monitorar o cumprimento da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência por parte da administração pública.
Criado em 1999, o órgão atualmente é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua composição é paritária: a administração pública e a sociedade civil têm igualdade numérica de votantes._
Os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, editados por Bolsonaro durante sua gestão, estabeleceram um processo seletivo para escolha dos representantes da sociedade civil no Conade, anterior à tradicional eleição.
O edital (publicado em 2021) voltado à escolha das entidades para o mandato de 2022 a 2025 também definiu que alguns participantes — como organizações de empregadores, de trabalhadores e da comunidade científica — não têm direito ao voto na fase de eleição.
No modelo anterior, o próprio Conade conduzia eleições para representantes da sociedade civil e indicava a participação de todas as instituições, sem restrição de direito ao voto e sem a fase de processo seletivo.
Em 2022, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) acionou o STF para contestar as novas regras. Para a entidade, elas violaram a democracia representativa e reduziram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor das PcD._
Na visão da FBASD, os decretos autorizaram a administração pública a escolher os representantes da sociedade civil em um órgão independente.
Outro ponto questionado foi a exclusão de algumas entidades. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid) ficou de fora da lista de representantes da sociedade civil. Já os conselhos estaduais e municipais dos direitos das PcD foram suprimidos da lista de representantes de órgãos governamentais.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais as mudanças promovidas pelos decretos e os editais de processo seletivo elaborados com base neles. Ele também propôs modular os efeitos da decisão, para manter a composição atual até o fim do mandato.
Até o momento, o relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Toffoli explicou que o “caráter de mecanismo independente” é “característica fulcral do Conade”. Por isso, na sua visão, a previsão de um processo seletivo para escolha dos membros “não parece se coadunar com o ordenamento constitucional”.
Ele ressaltou que não se trata da melhor escolha para a administração pública, “de acordo com sua conveniência e discricionariedade”. A escolha deve se basear em “mecanismos de participação e representação da sociedade civil”.
O magistrado também não viu justificativa para a “restrição do universo de votantes nas eleições de conselheiros” e classificou tal regra como uma “verdadeira interferência” da administração pública no processo eleitoral do órgão.
Como o Conade faz parte de um ministério, Toffoli reconheceu que a administração pública tem “um espaço para regular o funcionamento do órgão”, mas desde que não viole sua independência.
“O Conade não é dotado de uma independência absoluta, mas é possível afirmar que a administração pública estará invadindo o espaço de deliberação do órgão quando adotar medidas que possam interferir em sua finalidade última”, assinalou.
Para Toffoli, qualquer regra que dê à administração pública a capacidade de selecionar os representantes da sociedade civil no Conade “coloca em xeque o exercício independente das atividades” desses membros — pois eles podem “estabelecer um contraponto ao direcionamento dado pelos órgãos governamentais às políticas públicas” para PcD.
Quanto à Ampid e aos conselhos estaduais e municipais, o relator afirmou que “não há como se estabelecer, em abstrato, à luz da Constituição, quais órgãos seriam imprescindíveis para o exercício das competências do colegiado”. Por isso, ele manteve as exclusões._
Tribunal de Justiça de São Paulo empossa três novos desembargadores
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu posse, nesta quinta-feira (17/10), a três novos desembargadores. Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias chegam ao tribunal após mais de 30 anos de dedicação à magistratura.
Reprodução/ TJ-SP
Os novos desembargadores Antonio Benedito Morello, Klaus Marouelli Arroyo e Maria Salete Corrêa Dias
O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidiu a sessão de posse administrativa, feita na sala “Advogado José Adriano Marrey Júnior”.
“O TJ-SP e o Conselho Superior da Magistratura recebem os três novos desembargadores com muita alegria e satisfação. É sempre um orgulho para o Tribunal quando três magistrados de carreira, que dedicaram suas vidas ao Tribunal de Justiça, ascendem ao cargo máximo. Sejam muito bem-vindos e continuem sendo felizes na magistratura”, disse Torres Garcia.
Primeiro a discursar, o desembargador Antonio Benedito Morello falou do compromisso com a prestação do serviço público de qualidade. “Esse compromisso que assumo hoje é o mesmo que tenho desde que entrei na magistratura: de ser servidor público. Eu sempre tive em mente que, em qualquer situação na nossa área, temos que fazer por merecer. Farei de tudo nesse sentido.”_
Na sequência, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo expressou gratidão pela trajetória no TJ-SP.
“Agradeço a este Tribunal de Justiça, que me acolheu como juiz substituto e me formou como julgador, como homem e como pai de família. Me indicou o norte e me deu todas as condições para que exercesse a judicatura de forma digna.”
Em sua fala, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias agradeceu aos familiares, assistentes, colaboradores, amigos e colegas. “Sem a participação de todos, eu não estaria aqui hoje. Tudo é possível para aquele que crê”, concluiu._
Trajetórias
Antonio Benedito Morello é natural de Jaboticabal (SP) e formou-se em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, turma de 1977. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 41ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jaboticabal. Ao longo da carreira, também atuou em Ribeirão Bonito, Ituverava, São Carlos e na capital.
Klaus Marouelli Arroyo é paulistano. Formou-se em Direito pela Universidade de São, turma de 1989 e tem especialização em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Assumiu a magistratura em 1991, como juiz substituto da 16ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto. Judicou nas comarcas de Rancharia, Monte Aprazível e na Capital. Em 2019 foi removido a juiz substituto em 2º Grau.
Maria Salete Corrêa Dias nasceu em São Paulo e graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Guarulhos, turma de 1982. Foi escrevente do TJ-SP de 1980 a 1991, quando ingressou na magistratura como juíza substituta da 36ª Circunscrição Judiciária, com sede em Araçatuba (SP). Também atuou nas comarcas de Osasco, Barueri, Itapecerica da Serra e na Capital. Foi alçada ao cargo de juíza substituta em 2º grau em 2021._
Casal deverá responder por acidente de diarista que ficou paraplégica
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.
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Empregada doméstica caiu enquanto tentava limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou até o dia do acidente, em abril de 2018.
Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajava e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.
No processo, ela afirma que caiu de uma altura de três metros quando tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou. Com o acidente, a trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais._
Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão, e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas para realizar as tarefas diárias.
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma proximidade adquirida ao longo dos anos._
Disse também que, após o acidente, fez questão de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma, sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa própria. “O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido”, sustentaram.
Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que anteciparam o voo de volta por causa disso.
TRT-1 culpou a diarista
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ) condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco — ou seja, a culpa deveria ser demonstrada.
Segundo as imagens da residência, o TRT concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a escada na sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima._
Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do acidente. “Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço”, afirmou.
Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento do pedido de indenização. Com informações da assessoria de comunicação do TST._
Mais de 30 mil pessoas participam da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura
No próximo domingo (20/10), 33.147 pessoas participam da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A prova é voltada a habilitar bacharéis em Direito a prestar concurso público para o cargo de juiz._
O Enam será aplicado em todas as capitais brasileiras. O exame foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e é organizado e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Seu objetivo é assegurar que os processos seletivos para magistratura valorizem a vocação para a carreira, o raciocínio e a resolução de problemas.
Como na edição anterior, a prova contará com 80 questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e de formação humanística, direitos humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
A habilitação tem caráter eliminatório e não classificatório. O período de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período._
Primeira edição
A primeira edição do Enam contou com 39.855 inscritos. Destes, 7.301 bacharéis de Direito se habilitaram para prestar concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, estaduais, do trabalho e militares. Com informações da assessoria de imprensa da Enfam._
Supremo vai julgar responsabilização de big techs em 27 de novembro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, na sessão de 27 de novembro, o conjunto de ações que discute o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários._
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes.
As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral.
O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia._
A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário.
Também será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Confira abaixo um resumo de cada processo:
1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas;_
2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial;
3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade._
Comprovação de autoridade certificadora deve se ater a certificado digital, diz TJ-SP
A legislação não exige que a plataforma pela qual se registra assinatura digital seja autoridade credenciada ICP-Brasil, mas, sim, que o certificado digital referente à assinatura tenha sido emitido por uma autoridade certificadora._
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, a regularidade da representação processual acostada à ação por uma das partes.
O juízo de primeiro grau havia exigido um novo instrumento de mandato assinado, por entender que a procuração foi assinada digitalmente mediante plataforma que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
Autoridade certificadora
Em agravo de instrumento ao TJ-SP, a parte sustentou que o certificado utilizado pela plataforma havia sido emitido por outra empresa, esta sim uma autoridade credenciada ICP-Brasil._
A plataforma contestada foi “apenas o meio pelo qual o certificado foi utilizado para a certificação de sua autenticidade e pontos de integridade”, argumentou ainda.
“Registre-se que, ao copiar e colar o link no navegador é possível conferir a autenticidade da assinatura qualificada ICP-Brasil”, escreveu o relator e desembargador Sergio Gomes, ao dar provimento ao pedido._
Nos antecipamos às necessidades dos advogados, diz magistrado que zerou acervo com IA
Em uma máquina judiciária assombrada por um volume monstruoso de processos como a brasileira, o desembargador Alexandre Freire Pimentel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conquistou um feito raro: zerou o acervo de seu gabinete. A proeza contou com a contribuição valiosa da inteligência artificial generativa e de um chatbot.
Foto Gleber Nova / Escola Judicial de PernambucoDesembargador Alexandre Freire Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com ajuda de ferramenta de inteligência artificial
Desembargador Alexandre Pimentel conseguiu zerar o acervo de seu gabinete com uso de IA
Em julho de 2023, quando Pimentel passou a utilizar a IA nos trâmites processuais, o acervo do gabinete do desembargador era de 3.094 ações. Em 17 de setembro deste ano já não havia pendências.
“Sempre pesquisei inteligência artificial e uma área chamada Direito Cibernético. É a minha área de pesquisa. Criamos um chatbot para facilitar a comunicação com os advogados, um sistema de BI (business intelligence) de modo a otimizar toda a gestão do meu gabinete”, explicou o magistrado em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Pimentel é membro da Corte Especial e integra a 1ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru.
Segundo o desembargador, os advogados gostaram do chatbot e recentemente deixaram de usar a ferramenta por conta da própria eficiência da tecnologia.
“Um advogado veio comentar que os processos estavam sendo distribuídos tão rapidamente que não havia necessidade de perguntar (ao robô) sobre o andamento das demandas. De certo modo, passamos a nos antecipar às necessidades dos advogados”, comemora.
O chatbot criado pela equipe do desembargador ajudou a zerar o acervo com auxílio de outra tecnologia, a ferramenta de IA generativa Logos. O nome é o mesmo do grupo de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), do qual o desembargador faz parte. Ele também é professor da Faculdade de Direito e da pós-graduação da instituição.
A ferramenta Logos pesquisa as jurisprudências relacionadas às ações, elabora minutas de relatório, votos, ementas e acórdãos. O robô também preenche automaticamente os dados dos processos, como cabeçalho, nomes das partes, dos advogados, relator etc.
“Todos os processos em que a ferramenta foi utilizada estão sinalizados no sistema. O segredo é treinar a IA para que ela pense como você”, diz. “Ela é mais limitada que o ChatGPT, por exemplo, mas é muito mais segura porque ela só trabalha com os nossos dados jurisprudenciais.”
Inteligência artificial direcionada
Além de só trabalhar exclusivamente com o banco de dados jurisprudências, a ferramenta utilizada pelo desembargador se restringe a processos públicos para evitar que os robôs tenham acesso a dados sensíveis das partes.
Demandas mais delicadas, como aquelas relativas ao Direito de Família, por exemplo, ou processos que estão sob segredo de Justiça, seguem fora da alçada da inteligência artificial e são analisadas sob o rito mais tradicional do andamento processual.
“Em um Judiciário que tem uma demanda como o nosso não se pode abrir mão da inteligência artificial, mas é preciso ter calma e agir sempre com cautela. Um detalhe importante é que a IA sempre faz o que ela foi mandada a fazer. Não existe a menor possibilidade da inteligência artificial substituir o juízo humano.”_
Gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados cautelarmente, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão do pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os salários de magistrados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). O entendimento foi firmado nesta terça-feira (08/10), em sessão ordinária do colegiado, que analisou dois processos que tratavam do tema.
Rômulo Serpa/CNJCNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
CNJ decidiu que auxílios e gratificações e de juízes afastados não devem ser pagos
No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida.
“Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.
O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias.
No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução 135 do próprio CNJ, em vigor desde 2011.
Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros. *Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça._
Irresponsabilidade do Congresso é culpada por excesso de emendas constitucionais
A Constituição Federal brasileira atingiu em setembro a marca de 134 emendas desde 1988, ano de sua promulgação. É um número excessivo e indesejável. A culpa, porém, é da irresponsabilidade do Congresso, e não do procedimento de reforma da Carta Magna, que não deve ser alterado.
Em setembro, Constituição Federal de 1988 alcançou a marca de 134 emendas
Nos últimos dois meses, o Congresso promulgou duas novas emendas constitucionais. A EC 133/2024 “impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal”.
Já a EC 134/2024 permite a reeleição para cargos de direção — como as respectivas presidências — dos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, o que enquadra atualmente apenas as cortes de Rio de Janeiro e São Paulo.
Com isso, a Constituição de 1988 chegou à média de 3,7 emendas por ano. O número total chega a 144 caso sejam contadas as seis emendas constitucionais de revisão e os quatro tratados internacionais que têm equivalência ao texto da Carta Magna.
A atual é a Constituição brasileira que mais foi alterada. Em segundo lugar, vem a Constituição de 1946, que recebeu 27 emendas em 21 anos de vigência (média de 1,3 por ano). Completa o pódio a Emenda Constitucional 1/1969, outorgada pela Junta Militar e considerada por juristas uma nova Constituição, já que alterou completamente a Carta de 1967. A norma foi modificada 26 vezes em 19 anos (média de 1,4 por ano).
As Constituições do Império, da República e de 1930 receberam apenas uma emenda cada, em 65, 40 e três anos de vigência, respectivamente. Já a Constituição de 1967, a primeira da ditadura militar, não foi reformada nos dois anos em que vigorou.
Anos eleitorais
Anos de eleições nacionais estimulam alterações na Constituição. O recorde ocorreu em 2022, com a promulgação de 14 emendas constitucionais. A principal foi a EC 123/2022, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para o governo de Jair Bolsonaro (PL) promover despesas excepcionais para tentar a reeleição. Mas não deu certo, e ele foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O segundo ano com mais emendas foi 2014, com oito. Nenhuma delas foi tão explicitamente favorável à campanha de reeleição da então presidente Dilma Rousseff, da qual ela saiu vitoriosa — porém, sofreu impeachment após um ano e meio de segundo mandato.
O ano 2000 teve sete alterações na Carta Magna. E outros quatro anos tiveram pelo menos seis emendas constitucionais (2021, 2019, 2015 e 1996) — desde 1992, a Constituição não passa um ano sem ser modificada.
Emendas demais
A Constituição Federal é muito detalhista. Portanto, é de esperar que tenha emendas com mais frequência do que a dos Estados Unidos, por exemplo, que é mais principiológica. Ainda assim, 134 emendas em 36 anos é um número excessivo, de acordo com os constitucionalistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, avalia que a proliferação de emendas pode banalizar o sentido de “matéria constitucional”.
“Há uma falsa ideia de que tem de colocar tudo na Constituição Federal, como uma espécie de garantia de efetividade. Se no processo constituinte isso fazia sentido, afinal o passado não recomendava muito por causa da ditadura militar e da inefetividade de direitos, agora essa ‘constitucionalização da banalidade’ aponta para uma perigosa desmoralização daquilo que seja o sentido de ‘matéria constitucional’. Do jeito que vai, logo teremos uma emenda dizendo que ‘somente é matéria constitucional aquilo que…’, como já constava na Constituição de 1824.”
A média global é de uma emenda constitucional por ano, enquanto no Brasil há a promulgação de quase quatro alterações, um número elevado, conforme destaca Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
“Mas como a Constituição é muito detalhista, e a realidade, muito dinâmica, seria impossível que o sistema funcionasse aqui como o norte-americano, que, nesse particular, inclusive, é bastante disfuncional. No Brasil, o que acaba protegendo o núcleo fundamental da Constituição são as cláusulas pétreas e o entendimento — que não é frequente no Direito Comparado — de que o STF pode controlar a constitucionalidade das próprias emendas, como já fez diversas vezes.”
É uma particularidade brasileira que uma emenda constitucional, aprovada por três quintos dos parlamentares, possa ser suspensa por decisão monocrática de um ministro do STF, que não foi eleito pelo voto popular, ressalta Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele também considera elevado o número de emendas à Constituição de 1988, embora diga ser natural que cartas analíticas sofram mais modificações do que as sintéticas.
“Pouquíssimos países permitem controle de constitucionalidade, pelo Judiciário, de emenda à Constituição. E creio que só o Brasil permite que um ministro isolado suspenda os efeitos de emenda. Isso e o excessivo número de reformas banaliza a edição de emendas constitucionais.”
A culpa (não) é do sistema
Apesar disso, os constitucionalistas ouvidos pela ConJur entendem que não é necessário alterar o sistema de aprovação de propostas de emenda à Constituição.
As PECs podem ser apresentadas pelo presidente da República, por pelo menos 171 deputados ou 27 senadores (um terço do total) ou por mais da metade das Assembleias Legislativas.
A tramitação começa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa legislativa, que é responsável pela análise da admissibilidade da proposta. Com o aval da CCJ, a PEC é examinada por uma comissão especial. Depois disso, é encaminhada para votação no Plenário.
A PEC só é aprovada se tiver votos favoráveis de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em dois turnos de votação. Após a primeira votação em uma das casas legislativas, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado sem alterações pelas duas casas, ele é promulgado como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Não é necessária a sanção presidencial, como ocorre com as leis ordinárias.
Lenio Streck diz que a culpa pelo excesso de emendas é da irresponsabilidade do Congresso, e não do procedimento de tramitação delas.
“O fato de o Parlamento, de forma irresponsável, entulhar o texto da Constituição com emendas sobre vaquejada e reeleição de cargos de Tribunais de Justiça não quer dizer que devemos alterar o quórum da Constituição Federal. Não vamos jogar a água suja fora com a criança dentro. Precisamos fazer constrangimentos epistemológicos. As faculdades de Direito devem discutir isso.”
Na opinião de Pedro Serrano, o quórum exigido para proposição e aprovação de PECs é adequado, o problema é a relação entre os poderes.
“No Brasil, o Judiciário pode decidir casos concretos de controle de constitucionalidade e anular atos do Legislativo e do Executivo. Isso torna o Judiciário excessivamente forte. Nos EUA, a Suprema Corte decide casos concretos, que acabam repercutindo de forma geral por causa do sistema de precedentes. Mas ela não anula atos dos outros poderes. Na Europa, onde se anula atos dos poderes, isso é feito por uma corte constitucional que não é ligada a nenhum dos três poderes”, explica ele.
Não é necessário alterar o quórum de deliberação, somente tornar imperativo o cumprimento de regras regimentais “hoje com frequência desprezadas”, afirma Daniel Sarmento. Entre elas, as que preveem um intervalo mínimo entre cada votação de emenda em cada casa legislativa.
“Com isso, dificulta-se a aprovação de mudanças sobre assuntos importantes sem dar tempo para que a sociedade tome conhecimento do tema debatido e exerça pressão legítima sobre os parlamentares. O STF já foi provocado para examinar essa questão, que envolve às vezes duas votações da emenda no mesmo dia, uma imediatamente depois da outra, sem qualquer intervalo, mas afirmou que o assunto seria de natureza interna corpore do Parlamento, não invalidando o procedimento, no que discordo.”
Desconstitucionalização de matérias
Uma iniciativa positiva seria a desconstitucionalização de algumas matérias, afirma Daniel Sarmento, ressaltando que a Carta Magna de 1988 é a segunda mais extensa do mundo, ficando atrás apenas da Constituição da Índia.
Ele cita o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que “a Constituição se perdeu no varejo das miudezas”.
“A Constituição é excessivamente detalhista em matérias como servidores públicos, regras previdenciárias e orçamentárias. Entre outros problemas do excesso de detalhismo, está o fato de que se confunde a matéria constitucional com questões políticas de menor importância, que deveriam ser resolvidas pelas maiorias de cada momento. E aí governar passa a depender da formação de coalizões políticas muito amplas, o que dificulta a governabilidade. Mas é essencial preservar os direitos fundamentais, inclusive os de grupos sociais vulnerabilizados”, analisa o professor da Uerj.
Pedro Serrano também é da opinião de que é preciso desconstitucionalizar algumas matérias. Como exemplo de tema que não deveria estar na Carta Magna, ele menciona a disposição de que o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, seja mantido na órbita federal (artigo 242, parágrafo 2º, da Constituição).
Por sua vez, Lenio Streck entende que não há nada a desconstitucionalizar. “Também não há como evitar a proliferação de emendas, a não ser de dois modos: ou se copia a Constituição de 1824 (com emenda dizendo que ‘somente é matéria constitucional aquilo que…’) ou o Congresso faz uma autocontenção.”
Brasil x EUA
Em 36 anos, a Constituição de 1988 já recebeu 134 emendas. Em comparação, a Constituição dos EUA recebeu 27 emendas em 235 anos — a última foi promulgada em 1992. Outras seis emendas foram aprovadas pelo Congresso americano, mas não foram ratificadas por três quartos dos estados (38), quórum exigido para a reforma.
Os especialistas, porém, afirmam que não faz sentido comparar o número de emendas da Constituição brasileira com o da Carta dos Estados Unidos.
“São sistemas jurídicos diferentes. Até porque poderíamos dizer que, cada vez que a Suprema Corte decide algo com efeito vinculante (stare decisis), ela está aumentando o tamanho da Constituição”, ressalta Lenio Streck.
E a Constituição dos EUA dificulta o processo de modificação, aponta Daniel Sarmento. “A enorme dificuldade de emendar a Constituição — o que exige a votação de dois terços das duas casas congressuais e de três quartos dos estados — gera vários problemas, como a manutenção, até hoje, de um sistema completamente ultrapassado de eleição presidencial, em que o mais votado nacionalmente pode perder.”
A Carta Magna americana é sintética, principiológica e estabelece diretrizes gerais sobre o Estado, diz Pedro Serrano. Já a brasileira é analítica, detalhista. “E somos regrados pelo Direito positivo, ao passo que os norte-americanos são regulados pela common law, em que há prevalência dos precedentes judiciais. Esses fatores explicam por que o Brasil tem um número muito mais elevado de emendas constitucionais do que os EUA”, pondera o professor da PUC-SP._
Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado, decide juiz
A jurisprudência é pacífica em relação à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios que ultrapassem em 10% a média de mercado, calculada pelo Banco Central.
FreepikTJSP decide pela inaplicabilidade do art. 166 do CTN para contribuintes do Simples Nacional
Juiz citou jurisprudência do STJ e STF para determinar limitação de juros em contrato
Com esse entendimento, o juiz Cyd Carlos da Silveira, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou procedente o pedido de uma cliente para revisar a taxa de juros de um financiamento.
O contrato de adesão firmado por ela junto a uma financeira estabeleceu juros de 2,64% ao mês e 36,71% ao ano.
Onerosidade excessiva
Para o juiz, a revisão dos termos é justificada apenas quando pretende evitar “a onerosidade excessiva à parte considerada hipossuficiente”, colocando então de lado o “princípio da pacta sunt servanda“.
Ele destacou, ao se valer da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade e que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação imposta pela Lei de Usura.
Também ponderou, contudo, que o STJ firmou o entendimento de que é admitida a revisão dos juros em caso de abusividade.
Nessas situações, o abuso é constatado quando há taxa significativamente acima da média praticada pelo mercado, que é delimitada pelo Banco Central.
Limitação de juros
O magistrado citou precedentes da Justiça estadual para determinar a revisão dos juros do contrato para um índice equivalente à taxa média do BC, acrescida de 10%. Assim, os juros devem ficar em 2,14% ao mês e 28,66% ao ano.
O juiz também determinou a “repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação”. A financeira ainda assumirá custas e honorários da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Atuou em prol da cliente Lucas Matheus Soares Stülp, do escritório Lucas Stulp Advogados._
I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais acontecerá em novembro
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal vai organizar a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais em 25 e 26 de novembro, na sede da instituição em Brasília. O evento visa delinear posições interpretativas sobre a prevenção e o gerenciamento de crises ambientais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debates entre especialistas.
Divulgação I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises AmbientaisDivulgação I jornada jurídica de prevenção e gerenciamento das crises ambientais
As vagas para o público geral são limitadas
A coordenação-geral do evento é do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, com a coordenação científica exercida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues.
Já a coordenadoria executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Programação preliminar
A abertura do evento está prevista para as 9h30 do dia 25 de novembro, seguida por conferências sobre o tema.
Os trabalhos serão retomados às 14 horas, com a reunião das três comissões temáticas da Jornada, todas presididas por ministros do STJ.
Participantes se dividirão em grupos para debater sobre os seguintes assuntos: “Responsabilidade civil, administrativa e criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, “Responsabilidade civil, administrativa e criminal em crises hídricas no contexto das mudanças climáticas” e “Gestão judicial de litígios e demandas estruturais no contexto das mudanças climáticas.”
Após as discussões, as comissões aprovarão as propostas de enunciados, que serão encaminhadas para votação em sessão plenária, marcada para a manhã do dia 26. Com informações da assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal._