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Desembargadora informa ofensas de Rejane após decisão a favor de petista
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, informações sobre ofensas proferidas por Ivan Rejane Fonte Boa Pinto contra ela, após uma decisão favorável ao mandato de um vereador do Partido dos Trabalhadores.
Ivan Rejane chamou magistrada de "vagabunda" em suas redes sociaisReprodução/YouTube
O envio foi solicitado devido à relação do ocorrido com fatos em apuração no STF. Rejane está preso desde o dia 22/7, por ter publicado vídeos com ameaças a magistrados da corte e políticos, como o ex-presidente Lula (PT). A prisão temporária já foi convertida em preventiva.
Maria Aparecida informou que, em outro vídeo, o investigado a chamou de "vagabunda" e a acusou de usar da lei para "tentar derrubar uma casa legislativa".
A casa legislativa em questão era a Câmara Municipal de Curitiba, que havia cassado o mandato do vereador Renato de Almeida Freitas Júnior (PT). O político era acusado de quebra de decoro por "invadir" uma igreja, em protesto ao assassinato de homens negros.
No início de julho, Maria Aparecida constatou desrespeito ao direito de defesa do vereador e suspendeu os efeitos da cassação. Em seguida, foi alvo dos ataques de Rejane nas redes sociais.
Na publicação, o investigado também chamou os magistrados brasileiros de "togados malditos" e "amaldiçoados", e alegou que eles "sentam acima da lei" e "trabalham com o dinheiro da esquerda". Ainda, incitou a população brasileira a colocá-los "nos devidos lugares".
Na solicitação de envio das informações, a desembargadora disse que os fatos configuram grave ofensa à sua "dignidade pessoal e funcional" e às prerrogativas da magistratura estadual. Ela se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos._
Por omissão do CMN, taxa de juros no crédito rural se limita a 12% ao ano
A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional.
STJ entendeu que as taxas livremente pactuadas por empresa de laticínio em contrato não pode passar de 12% ao ano
Vincent Noel/Shutterstock
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco, contra acórdão que reduziu juros cobrados em função de um financiamento concedido a uma empresa de laticínios.
Com isso, o colegiado mantém a jurisprudência sobre o tema, apesar das modificações no rito para operações de crédito rural, feitas pelo Conselho Monetário Nacional na edição da Resolução 4.234/2013.
O impacto é relevante devido ao montante movimentado em crédito rural no Brasil. Dados do Banco Central mostram que, em 2021, foram contratados R$ 292,1 bilhões em quase 2 milhões de avenças assinadas por produtores rurais brasileiros.
Os juros cobrados sobre esses valores, em teoria, seriam limitados por um índice a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional. É o que prevê o Decreto-Lei 167/1967. O problema é que o órgão nunca definiu expressamente qual seria essa porcentagem.
Assim, a jurisprudência brasileira se orientou por adotar o máximo de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, responsável por impor limites aos juros nos contratos. Esse limite leva consideração que é de interesse da economia nacional taxas que não impeçam o desenvolvimento das classes produtoras.
Para ministra Nancy Andrighi, resolução de 2013 do CMN mais uma vez deixou de indicar limites exatos para as taxas de juros
Gustavo Lima/STJ
Questão de limites
Ao decidir o caso do contrato fechado pela produtora de laticínios com o Bradesco, as instâncias ordinárias aplicaram a jurisprudência e limitaram os juros a 12% ao ano. Ao STJ, o banco propôs uma guinada de posição.
Afirmou que o CMN editou a Resolução 4.234/2013, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) e definiu que as operações de crédito rural realizadas com a utilização de recursos livres das instituições financeiras podem ser contratadas a taxas livremente pactuadas.
Ou seja, o limite de 12% da lei geral estaria superado pela previsão de “taxas livremente pactuadas” feita pela lei específica. O argumento não colou com a maioria dos ministros da 3ª Turma.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi observou que, apesar das alterações na disciplina do crédito rural, o CMN mais uma vez deixou de indicar limites exatos para as taxas de juros. Em vez disso, apenas previu que as partes pactuem livremente as taxas de juros.
“Não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano prevista no Decreto 22.626/1933”, concluiu a relatora. “Sob esse enfoque, permanece aplicável o entendimento fixado por esta Corte”, acrescentou. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
Para ministro Cueva, se o CMN previu a livre pactuação da taxa de juros, empresas e bancos estão livres para fazer a definição
Divulgação/Flickr STJ
Critério aberto
Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido ao lado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a missão do CMN de prever os juros aplicáveis ao crédito rural não está atrelada a fixação de limites percentuais, mas apenas definição de critérios.
“No momento em que se estabelece determinado critério, ainda que seja ele aberto, não se pode mais falar em omissão do referido órgão governamental. Somente se tal omissão estivesse configurada é que se justificaria a aplicação do limite de 12% ao ano”, defendeu.
“Se o Conselho Monetário Nacional, no exercício da sua atribuição, tiver previsto a livre pactuação das taxas de juros nas cédulas de crédito rural com recursos não controlados, terá cumprido com a sua obrigação legal de definir o critério a ser seguido nesse tipo de financiamento”, acrescentou.
Por isso, votou por manter a taxa de juros pactuada entre Bradesco e a produtora de laticínios._
Processos parados no Carf afetam empresas, escritórios e União
Os efeitos da pandemia e a da greve dos auditores fiscais da Receita Federal fizeram com que Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tivesse o maior volume de processos tributários parados desde 2011. O valor dessas demandas já supera a marca de R$ 1 trilhão conforme levantamento do jornal O Globo.
Volume de processos parados no Carf impacta empresas, escritórios de advocacia e capacidade de arrecadação da União
Agência Senado
Em 2022 o número de processos parados segue aumentando. "No conselho nada foi julgado. Já havia um volume de demandas muito grande por conta dos efeitos da crise sanitária e isso se agravou esse ano", explica Augusto Paludo, sócio da Covac Sociedade de Advogados.
O escritório em que Paludo trabalha tem 95 processos — cujo valor se aproxima de R$ 1 bilhão — parados no Carf. Essa morosidade no julgamento de processos administrativos impacta todas as partes envolvidas nas demandas.
As empresas, por exemplo, têm cada vez mais que contingenciar valores para arcar com os processos parados em caso de derrota. Já os escritórios acabam vendo parte expressiva dos seus contratos comprometidos, já que em muitos casos boa parte da remuneração dos advogados consiste em um bônus pago ao final do processo em caso de êxito.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) Igor Mauler Santigo vai além e lembra que a própria capacidade de arrecadação da União fica comprometida. "Talvez o maior prejudicado seja a coletividade, que fica privada da receita correspondente à parcela dos lançamentos que deveria ser mantida pelo Carf. Esse infarto da arrecadação tributária, num momento de crise como o que vivemos, cobra um preço muito alto da população", resume.
A média histórica de processos parados no Carf sempre girou em torno de R$ 600 bilhões. Até julho do último ano, esse total era de R$ 882 bilhões. Maria Teresa Grassi, sócia do contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, lembra que a morosidade sempre foi um problema no Carf, mas, garante que o problema se agravou em 2022. "A pandemia contribuiu para aumentar o número de casos parados, mas historicamente um processo quando chega ao Carf demora de três a cinco anos para ser efetivamente julgado", explica.
Além da herança deixada pelos efeitos da crise sanitária, a greve dos auditores da Receita ajudou a agravar ainda mais o quadro. "Trabalhamos com dezenas de casos pendentes de julgamento. O que temos visto é que os processos têm sido pautados para julgamento, mas na véspera o Carf divulga um comunicado informando do cancelamento por falta de quórum", explica.
Número astronômicos
Existem 160 processos em tramitação no tribunal com valor de R$1 bilhão ou mais. Somados, eles chegam a R$ 444,7 bilhões. Ou seja, 42% do estoque está concentrado em menos de 200 casos, segundo O Globo.
Há ainda um estoque de 1.250 processos na faixa de valor entre R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão, que chegam ao montante de R$ 337 bilhões. Outros R$ 165,1 bilhões são referentes a 4,5 mil processos entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões.
Já R$ 106,1 bilhões estão distribuídos em 52,3 mil processos na faixa de R$ 72,7 mil a R$ 15 milhões. Por fim, R$ 687,4 milhões dizem respeito a pouco mais de 34 mil processos, todos com valor abaixo de R$ 72 mil.
Judicialização não é o caminho
Uma unanimidade entre os advogados que estão lidando diretamente com os processos parados do Carf é que judicializar essas demandas não é o melhor caminho.
Entre as razões estão o custo mais alto de levar esses processos ao Poder Judiciário e a capacidade dos quadros técnicos do Carf para analisar demandas tributárias. "Não é vantajoso porque, se o contribuinte perder um processo administrativo, ainda pode recorrer judicialmente. Já nos casos de vitória, o Fisco não pode recorrer", explica André Guimarães, líder da área de contencioso tributário administrativo da LacLaw Consultoria.
A carteira de clientes da consultoria em que Guimarães trabalha tem processos cujo valor gira em torno de R$ 100 milhões.
Graziele Pereira, advogada da área Tributária, sócia do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, afirma que a banca tem em torno de 70 processos parados. "Atuo no caso de uma cooperativa que tramita no Carf desde 2008 e que após o julgamento continua parado por um erro deles. Era um caso apenso de PIS e Cofins, mas julgaram apenas o caso de PIS. E estamos há um ano tentando fazer com que eles julguem embargos de declaração por conta de um erro que eles mesmos cometeram", lamenta. A especialista explica que é muito difícil para o cliente que segue com a pendência contábil enquanto os embargos não são julgados.
O relacionamento com os clientes também exige mais dos advogados com o atual acúmulo de processos no Carf. Paludo explica que é preciso jogo de cintura para explicar por que processos ficam sem movimentação por dois anos. "A insatisfação entre os clientes é muito grande. Ir para o Judiciário também não é algo vantajoso pela possibilidade de ter que congelar um bem ou reservar um montante em dinheiro para ter a Certidão Negativa de Débitos", explica.
Apesar da morosidade, o consenso é de que, se a situação é ruim com o Carf, é pior sem ele._
Inicial inepta leva Justiça a rejeitar denúncia contra Temer e mais 11
Devido à inépcia da inicial e à ausência de justa causa, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou uma denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros 11 réus por suposto peculato e lavagem de dinheiro em negócios envolvendo a usina nuclear Angra 3.
Ex-presidente Michel Temer era acusado de peculato e lavagem de dinheiroValter Campanato/Agência Brasil
O Ministério Público Federal alegava que, entre 2012 e 2016, Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear (subsidiária da Eletrobras), teria desviado R$ 10,8 milhões da estatal, por meio de transferências para a empresa de engenharia AF Consult, subcontratada para obras da usina.
Os desvios teriam ocorrido por determinação de Temer, então vice-presidente da República, que seria o destinatário do dinheiro, junto ao seu amigo e operador financeiro João Baptista Lima Filho, o coronel Lima — tudo segundo a narrativa do MPF.
As transferências teriam sido mascaradas por meio de contratos fictícios de prestação de serviços firmados pela empresa de Lima e sua esposa, Maria Rita Fratezi, com a construtora Construbase, administrada por Vanderlei Natale.
Narrativa infundada
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que a denúncia seria ampla, genérica e incapaz de "delimitar os contornos do fato típico", pois não apontava todas as circunstâncias.
O MPF não descreveu como Othon teria se apropriado do dinheiro, nem como e quando tais valores teriam chegado às mãos de Temer. De acordo com o magistrado, a peça acusatória "imputa aos denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".
Para Bastos, a denúncia seria baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho, sócio da empreiteira Engevix, "sem especificar tempo, local e modo de agir".
Além disso, conforme os dados da inicial, a lavagem de dinheiro teria excedido o montante desviado em cerca de 40%. O MPF não teria apontado qualquer explicação de como o valor lavado (R$ 14,5 milhões) seria muito maior do que o apropriado. Por fim, pela própria denúncia, o dinheiro teria sido lavado até janeiro de 2016, apesar de desviado até agosto do mesmo ano.
O MPF ainda acusava Othon e suas filhas Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani de ocultarem cerca de R$ 60 milhões em contas na Suíça.
A manutenção dos depósitos no exterior teria ocorrido até o fim de 2014. Como Othon tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Assim, passados mais de seis anos, foi declarada extinta a punibilidade do réu.
Quanto às filhas, o juiz observou que eram indicadas como meras beneficiárias da maioria das contas, "circunstância insuficiente à imputação da autoria delitiva pela manutenção de depósitos". No mais, não haveria prova de que os depósitos "não foram declarados à repartição federal competente".
Além de Temer, Othon, Lima, Fratezi, Natale, Sobrinho, Toniolo e Bolognani, a decisão também beneficiou o empresário Carlos Alberto Costa, sócio, junto a Lima, de uma empresa de arquitetura; seu filho, Carlos Alberto Costa Filho, diretor da empresa; Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador de uma empresa de consultoria; e Carlos Jorge Zimmermann, representante da AF Consult.
As acusações contra Temer têm derretido no Judiciário, quase sempre por inépcia na denúncia. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou uma denúncia semelhante, também relacionada a Angra 3, contra muitos dos mesmos réus.
Em fevereiro, o juiz da 12ª Vara Federal também rejeitou outra denúncia "genérica" contra Temer e outros réus. Em março de 2021, Bastos absolveu Temer sumariamente de acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos, já que a denúncia também não trouxe nenhuma prova._
TJ-RJ permite que site publique reportagem sobre ação em segredo de justiça
Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta terça-feira (2/8) liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar reportagem que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público fluminense por estupro de uma criança de 11 anos com transtorno mental.
TJ-RJ disse que não há norma que impeça a publicação de reportagem sobre fatos sigilosos
Divulgação
Na liminar, a 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, Zona Oeste do Rio apontou que a notícia não poderia ser veiculada porque o processo tramita em segredo de justiça.
O portal Metrópoles recorreu da decisão. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Agostinho Teixeira, destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por meios lícitos.
"Desse modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros, sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja."
O desembargador também ressaltou que o texto publicado no portal de notícias relatou um fato verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.
"É o que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos fatos retratados na inicial." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ._
Barroso mantém inelegibilidade de pré-candidato ao governo de Sergipe
xO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Valmir dos Santos Costa (PL), ex-prefeito de Itabaiana (SE) e pré-candidato ao governo de Sergipe, para suspender os efeitos da decisão que declarou sua inelegibilidade.
Pré-candidato em Sergipe foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral
Conhecido como Valmir de Francisquinho, o ex-prefeito foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE). Em seguida, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão foi mantida, e o acórdão desse julgamento ainda está pendente de publicação.
Na petição, sua defesa alegou que a decisão inviabiliza sua candidatura ao governo do estado, sem que lhe seja permitido apresentar novo recurso (embargos de declaração) para apontar obscuridades, omissões e contradições que estariam presentes no julgado.
Jurisprudência
Em sua decisão, Barroso cita jurisprudência no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pelo STF pressupõe, em regra, que já tenha sido iniciada a sua competência para apreciar recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. "Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos efeitos se pretende suspender", explicou o relator, ao indeferir a liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
Escritório Chalfin Goldberg & Vainboim anuncia novo sócio
O escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim tem um novo sócio para atuação no segmento de saúde: Henderson Fürst.
Henderson Fürst é o novo sócio da banca Chalfin, Goldberg, Vainboim
Reprodução
Especialista em Bioética/Biodireito, Direito Médico e da Saúde e Life Science, Fürst é professor de Bioética e Direito das Organizações em Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein e de Direito Constitucional da PUC-Campinas.
Ele presidiu a Comissão Especial de Bioética do Conselho Federal da OAB durante a epidemia de Covid-19 e, atualmente, preside a Comissão Especial de Bioética da OAB-SP.
No escritório, Fürst vai liderar a equipe de atuação estratégica nos diversos aspectos do mercado de saúde, incluindo os mais variados perfis de organizações empresariais, como prestadoras de atenção à saúde, planos de saúde, indústria farmacêutica e profissionais de saúde._
Congresso aprova regulamentação do teletrabalho, que segue para sanção
O Senado também aprovou, nesta quarta-feira (3/8), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria nesta sexta, agora segue para sanção.
Texto foi votado por ambas as casas legislativas nesta quartaRodolfo Stuckert/Agência Câmara
A norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.
A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.
A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.
Conforme o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, a não ser em caso de acordo.
O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários. Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.
O regime de trabalho remoto não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento. Por fim, o empregado que pratica teletrabalho fora do país continua sujeito à legislação brasileira, salvo legislação específica ou acordo entre as partes.
Quanto ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.
As empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, certos empregadores têm um abatimento no processo de contratação. O governo alega que o custo do desconto mais tarde é transferido aos restaurantes e supermercados — por meio de tarifas mais altas — e em seguida aos trabalhadores.
Os parlamentares incluíram no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais dos saldos residuais das contribuições para sindicatos. Tais valores são sobras das taxas que deixaram de ser obrigatórias a partir da reforma trabalhista. Com informações da Agência Senado._
STJ suspende de novo o julgamento sobre reabertura da avenida Niemeyer, no Rio
Apesar de não haver mais possibilidade de pedidos de vista, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender pela terceira vez o julgamento que tem como objetivo avaliar a decisão da presidência que permitiu a reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro.
Avenida Niemeyer, no Rio, segue reaberta graças a decisão de 2020 da presidência
Reprodução/Twitter
A via, que tem inegável importância no sistema viário carioca, foi interditada por acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no início de 2019, após deslizamentos de terra com vítimas fatais. Desde então, a reabertura vem sendo disputada na Justiça.
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o acórdão e permitiu a reabertura. Para tanto, levou em consideração laudos elaborados pela prefeitura indicando obras de reestruturação do local e protocolos para garantir a segurança dos transeuntes.
A decisão foi atacada por agravo do Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse julgamento se arrasta desde agosto de 2020 e foi, inclusive, interrompido para proporcionar às partes a possibilidade de conciliação. Após audiência, não houve acordo, e o caso voltou para a pauta do STJ.
A possibilidade de usar a suspensão de liminar e sentença para liberar a reabertura de uma via interditada judicialmente dividiu o colegiado. Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, que considerou insuficientes as alegações do município, de grave lesão à economia pública, usadas para embasar a suspensão do acórdão.
Até o momento, outros dois ministros votaram desta forma: Francisco Falcão (em voto-vista nesta quarta-feira) e a ministra Laurita Vaz.
Por outro lado, há o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, de manter a liminar em vigência. Ela seguiria válida até o trânsito em julgado da ação principal, que neste ponto já se encontra no próprio STJ, distribuída à relatoria do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.
Nesta quarta-feira, o ministro Og Fernandes apontou que precisaria analisar melhor os autos, mas foi informado de que o caso já passara por dois pedidos de vista. No segundo deles, a vista passa a ser coletiva: todos os ministros que assim desejarem podem acessar os autos com mais profundidade para elaborar seus votos.
Sem poder pedir vista, o ministro Og decidiu se averbar suspeito, por não ter convicção plena para votar.
O ministro Herman Benjamin, que estava exercendo a presidência da Corte Especial durante o julgamento, fez uma proposta: observou que a sessão estava esvaziada, já que diversos integrantes se ausentaram justificadamente; assim, propôs suspender o julgamento e retomá-lo na próxima sessão. Nenhum dos presentes divergiu._
Marcos Dessaune lança Teoria do Desvio Produtivo ampliada
O advogado e colunista da ConJur Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor — que vem transformando a jurisprudência brasileira baseada na tese do "mero aborrecimento" —, está lançando neste mês, com uma série de palestras pelo Brasil, a terceira edição da sua festejada obra, agora expandida para outras áreas do Direito e intitulada "Teoria Ampliada do Desvio Produtivo do Consumidor, do Cidadão-Usuário e do Empregado".
Marcos Dessaune lança edição ampliada de sua consagrada Teoria do Desvio Produtivo
Divulgação
Dessaune explica que, após a tese consumerista ser citada em mais de 20 mil acórdãos de tribunais brasileiros, em 2019, a própria jurisprudência iniciou a aplicação da teoria por analogia ao Direito Administrativo e ao Direito do Trabalho. O especialista acrescenta que, em razão dessa construção jurisprudencial, ele se viu compelido a aprofundar o estudo do tema para apresentá-lo à comunidade acadêmica e jurídica na forma de doutrina, neste novo livro que foi elaborado durante a epidemia de Covid-19.
Dessaune disse ainda que chegou à conclusão de que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor também se aplica ao Direito do Trabalho e ao Direito Administrativo, em razão da vulnerabilidade do trabalhador-empregado e do cidadão-usuário de serviços públicos em suas relações, respectivamente, com o empregador e com a Administração Pública.
A nova obra recebeu apresentação da professora, autora e jurista Claudia Lima Marques, que escreveu: "Dono de uma das mais interessantes e profícuas mentes jurídicas do País, Marcos Dessaune propõe uma tese (desenvolve-a e revigora-a nesta edição) sobre o respeito ao tempo do consumidor, como desvio produtivo indenizável. Tese muito útil para a melhoria das práticas comerciais no Brasil, sempre bem recebida pelos Tribunais Estaduais e pela advocacia e, agora, também pelo STJ. Nesta nova edição, ainda mais luzes são lançadas sobre a teoria do desvio produtivo, com exemplos e comentários impressionantes".
O livro já está disponível nas plataformas Amazon Brasil e Mercado Livre, em edição especial do autor._
Banca Campos Mello assessora RIOgaleão em cessão de área para United Airlines
O escritório Campos Mello Advogados, em cooperação com DLA Piper, assessorou a concessionária RIOgaleão na elaboração e negociação do instrumento de cessão de uso de uma área de aproximadamente 60 mil metros quadrados no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro para a companhia aérea norte-americana United Airlines. No local será construído um centro de manutenção de aeronaves da United no Brasil.
United Airlines terá centro de manutenção de aviões no Aeroporto do Galeão
A assessoria do CMA à concessionária foi liderada pelos sócios de imobiliário, Rafael Bussière e Maria Eduarda Bérgamo, apoiados pelo sócio de ambiental, Vilmar Graça, e pela sócia de Direito Público, Carolina Caiado. A coordenação dos trabalhos foi feita pela associada Camila Oliveira, que contou com o apoio dos associados Nathalia Guimarães, Marjorie Iacoponi e Caio Faria.
O escritório já havia feito uma outra ação com o RIOgaleão em 2018, em uma negociação com a companhia portuguesa TAP para o uso dessa mesma área do aeroporto para manutenção de aeronaves._
Medidas protetivas podem ser mantidas mesmo após arquivamento de inquérito
As medidas protetivas de urgência possuem natureza de cautelar cível satisfativa e não estão vinculadas a outro processo, seja ele de natureza penal ou cível, uma vez que seu escopo não é necessariamente assegurar a eficácia prática da tutela principal.
Arquivamento do inquérito não impede aplicação de medidas protetivas
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a revogação de medidas protetivas concedidas em favor de uma mulher que alegou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Após o arquivamento do inquérito policial, o homem pediu a revogação das protetivas.
Contudo, de acordo com o relator, desembargador Pinheiro Franco, não seria apropriado revogá-las com base no arquivamento do inquérito policial, uma vez que tais medidas não são acessórias à peça policial. "Devem viger, vigorar, por si só e enquanto houver evidências de violência, ainda que sem reflexos penais", disse.
O magistrado ressaltou que o ex-casal também discute na Justiça a posse de bens adquiridos durante a união estável, além de a mulher já ter relatado nos autos o receio de encontrar o ex-companheiro — "tudo a revelar a animosidade entre eles e a justificar a necessidade de manutenção das protetivas".
Pinheiro Franco observou ainda que a mulher não foi intimada a se manifestar após o pedido de revogação das medidas, em afronta ao princípio do contraditório, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil.
A norma estabelece que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Dessa forma, o relator determinou o retorno dos autos à primeira instância para que a mulher preste esclarecimentos sobre o atual estado de violência e sobre a revogação ou não das medidas protetivas. Pinheiro Franco fixou prazo de dez dias para a manifestação da vítima. A decisão foi unânime._
Becker & Moraes Advogados inaugura nova sede em Porto Alegre
O escritório Becker & Moraes Advogados Associados inaugurou sua nova sede em Porto Alegre. A banca agora fica no 12º andar do Walk Offices Praia de Belas, na Avenida Praia de Belas, número 1.212. A localização estratégica, próxima a órgãos da Justiça, oferece fácil acesso a qualquer ponto da cidade.
Advogados Júlio Moraes (esquerda) e Marcelo Becker inauguram nova sede
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A firma, que presta assessoria preventiva e contenciosa em processos judiciais e administrativos, a partir de agora passa a atuar também em consultoria imobiliária e processos de compra e venda de imóveis._
Reincidência em tráfico não justifica manutenção de prisão preventiva
É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de garantia da ordem pública, baseia-se apenas no fato de o réu já ter sido condenado, em primeiro grau, em outro processo, por delito igual ao que lhe é imputado.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 87.717, de relatoria do ministro Cezar Peluso, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu de ofício a revogação da prisão de um homem acusado de tráfico de drogas.
Condenação prévia pelo mesmo crime não justifica a manutenção de prisão preventiva
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O acusado foi detido de posse de 2,5 gramas de crack e 8,1 gramas de cocaína. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou HC sob o fundamento de que o réu já havia sido condenado pela prática do mesmo crime.
A defesa, por sua vez, alegou constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que negou o HC não apresentou fundamentos concretos e nem atendeu aos requisitos para manutenção da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da defesa. O magistrado explicou que, para decretar a prisão preventiva de uma pessoa, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
"Entendo que a fundamentação declinada é insuficiente para justificar a prisão preventiva do paciente. Embora o decreto mencione elementos materialidade — apreensão de 2,50 gramas de crack e 8,1 gramas de cocaína —, não descreve um contexto indicativo de efetiva periculosidade, excepcional, além dos elementos característicos dos crimes imputado", assinalou na decisão. O acusado foi representado pelos advogados André Martino Dolabela Chagas e Sandro dos Reis Alves Júnior. _
TSE segue STF e vai manter votos de ex-ministros após destaque no virtual
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter como válidos os votos proferidos por seus integrantes no Plenário virtual em julgamentos que precisem ser reiniciados no Plenário físico graças a pedido de destaque, porém em período no qual a composição do colegiado já tenha se alterado.
Composição do TSE muda constantemente, graças aos mandatos dos ministros
Abdias Pinheiro/TSE
O pedido de destaque pode ser feito por qualquer um dos julgadores e serve para alertar que há, no processo, alguma especificidade que mereça ser melhor analisada pelo colegiado. Por isso, qualquer destaque encerra o julgamento virtual e leva ao seu reinício na sessão presencial.
Foi o que aconteceu com o recurso do Cacique Marquinhos Xucuru, eleito prefeito de Pesqueira (PE) e que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O julgamento foi iniciado no Plenário virtual do TSE, mas levado ao físico por pedido de destaque.
O problema é que, antes desse destaque, o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado. Ele encerrou seu último biênio como membro e presidente do TSE em fevereiro de 2022 e foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Foi o próprio Lewandowski que levantou questão de ordem, para saber se deveria votar. E propôs aos colegas, por questão de deferência e segurança jurídica, adotar a mesma saída definida pelo Supremo Tribunal Federal para a questão.
A posição do STF, na prática, vetou a possibilidade de uso do pedido de destaque para manipular o quórum de votação dos recursos. Isso mantém a validade dos votos proferidos por ministros posteriormente aposentados.
Pedido de destaque poderia anular um voto legitimamente proferido, alertou o ministro Ricardo Lewandowski, sobre o tema
Antonio Augusto/secom/TSE
No TSE, mais do que aposentadoria, a composição se altera constantemente porque seus integrantes têm mandatos, que duram no máximo dois biênios consecutivos em cada cargo — de membro substituto ou de membro efetivo.
"Um pedido de destaque poderia anular um voto legitimamente proferido dentro não só dos parâmetros constitucionais, mas também legais e regimentais. Parece um pouco demasiado", pontuou o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele ressaltou a importância de repetir no TSE a solução dada pelo STF. "Se abrirmos uma exceção aqui no TSE, ela poderá ser replicada em outros tribunais. Seria desejável que um procedimento adotado no STF com relação a pedido de destaque seja observado por todos os tribunais."
O único que se opôs foi o presidente, ministro Luiz Edson Fachin. Ele lembrou que a Resolução 23.598/2019 especificamente trata do assunto no artigo 9º, parágrafo 2º, ao prever que o julgamento do processo destacado será reiniciado por ocasião da respectiva sessão presencial.
Posição manteve voto do ministro Barroso, que deixou o TSE em fevereiro de 2022, mas já havia se manifestado em um caso
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Para ele, o pedido de destaque declara a inaptidão de um caso ser julgado virtualmente. "Todas as manifestações ali feitas perdem a razão", apontou. Inclusive, como na hipótese, o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. A posição ficou vencida isoladamente.
Sem sustentação oral
Por maioria de votos, o Plenário presencial do TSE também definiu que, na hipótese de manutenção dos votos, o reinício do julgamento que fora destacado no sistema virtual também impede que os advogados renovem as sustentações orais.
Desta vez, ficaram vendidos os dois integrantes do TSE pela classe dos juristas — advogados, portanto —, ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach, além do ministro Luiz Edson Fachin.
"Entendo que a posição da maioria é lógica com a decisão que tomamos. Mas peço vênia para dizer que, de modo geral, entendo que a lógica formal não solve problemas da justiça material. Este é um caso em que ouvir as partes faria bem à Justiça", disse o presidente do TSE._
Moraes determina prisão preventiva de homem que ameaçou STF e PT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou, neste domingo (31/7), a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, devido a ameaças nas redes sociais contra ministros da corte e políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STFRosinei Coutinho/SCO/STF
Ivan foi preso no dia 22/7 em Belo Horizonte, após publicar três vídeos, nos quais ameaçava "caçar" os magistrados do STF e figuras como Lula, o deputado federal Marcelo Freixo (PSB) e a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT.
Na mesma decisão, foi determinado o bloqueio das suas redes sociais. A prisão temporária foi prorrogada por cinco dias na última terça-feira (26/7).
Em seguida, a Polícia Federal pediu a conversão da prisão em preventiva. Na representação, a autoridade policial apontou que a perícia (ainda não finalizada) do celular e do notebook de Ivan identificou listas de distribuição nos aplicativos WhatsApp e Telegram. Diversos usuários recebem vídeos semelhantes e manifestam admiração e incentivo às ideias do investigado.
Já a Procuradoria-Geral da República pediu a prisão domiciliar de Ivan, com uso de tornozeleira eletrônica.
Fundamentação
Alexandre considerou a prisão preventiva necessária para a "garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", em função da "efetiva cooptação de terceiros para atos violentos".
Para ele, há "fortes indícios de materialidade e autoria" dos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito — que ocorre quando há tentativa de restrição do exercício dos poderes constitucionais por meio de violência ou ameaça.
As provas colhidas pela perícia demonstravam a arrecadação de apoio para o "projeto de ataque às instituições democráticas", em manifestações agendadas para os meses de agosto e setembro.
O ministro ainda lembrou que o investigado, no mesmo dia de sua prisão, divulgou outro vídeo com novos ataques ao STF e debochou da possibilidade de ser preso. "Somente com a restrição de liberdade foi possível interromper a prática criminosa", ressaltou._
STJ retoma trabalhos com sessão da Corte Especial e eleição para o TRF-6
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta segunda-feira (1º), às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2022. A sessão terá formato híbrido — presencial e por videoconferência — e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
Composto pelos 15 ministros mais antigos, o colegiado julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados da corte.
Na terça-feira (2), as seis turmas do tribunal retomam os julgamentos, a partir das 14h. Com o início do semestre forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros. Confira o calendário de sessões para ver as pautas.
Candidatos ao TRF-6
Logo após a primeira sessão da Corte Especial, às 15h, o Pleno do STJ se reúne presencialmente para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A escolha dos candidatos será feita por votação secreta. A sessão será aberta ao público, mas não haverá transmissão pelo YouTube.
Segundo a Resolução STJ/GP 16/2022 — que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais —, os ministros do STJ irão elaborar uma lista para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira e as listas tríplices para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal. A instalação do TRF6 será no dia 19 de agosto, às 16h, em Belo Horizonte.
Novo normal
O acesso e a permanência nas dependências do STJ estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça._
Supremo Tribunal Federal volta ao trabalho colocando sua pauta em dia
O Supremo Tribunal Federal retomará suas atividades nesta segunda-feira (1º/8). Até o fim do mês, a pauta das sessões será composta por processos remanescentes. Confira o que será julgado em Plenário nos próximos dias:
Prisão especial e busca de dados serão pauta de processos penais na volta do STF
Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Penal
Para o dia 10 está previsto o julgamento da ADPF 334. Nessa ação, o Plenário verificará se o inciso VII do artigo 295 do CPP, que instituiu a prisão especial para pessoas com diploma em nível superior, viola ou não os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Conforme o entendimento do sócio-fundador do escritório Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados, Renato Stanziola Vieira, a pauta é importantíssima justamente por dizer respeito a uma possível violação à isonomia. "A previsão legal estabelece distinção fora de razoabilidade no Estado de Direito. Portador de curso superior, por essa razão, não deve merecer tratamento desigual. Não há justificativa a amparar a distinção. O ideal seria seguir o critério da Lei de Execução Penal, que no artigo 84, parágrafos 2º e 3º, esses, sim, tratam de separações justificáveis entre os presos. Em resumo: a distinção é, sim, injustificável".
O Plenário também julgará o ARE 1.042.075, marcado para o dia 18, que questiona a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de celular encontrado no local do crime.
Para o criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio-fundador do escritório Avelar Advogados, o julgamento do tema com repercussão geral pode gerar grave impacto na sociedade. Afinal, "permitir o acesso ao conteúdo armazenado em smartphones no Brasil sem a necessidade de ordem judicial específica ao caso concreto terá como consequência direta o aumento do arbítrio nas operações policiais realizadas, especialmente na camada mais vulnerável da população". O advogado ressalta também que a regra legal é a inviolabilidade do sigilo, devendo a interpretação de exceções ser restrita.
"Seria uma temeridade outorgar uma carta branca para que os órgãos da polícia tenham livre acesso a todo e qualquer dado do investigado, o que pode gerar uma devassa indiscriminada", opinou ele. "Os smartphones — com elevada capacidade de armazenamento e ampla gama de funcionalidades — contêm incalculável quantidade de dados afeitos à intimidade e privacidade do seu titular, motivo pelo qual o acesso sem a necessária autorização judicial é medida arbitrária e ilegal, devendo a prova ser considerada nula", disse Avelar.
O criminalista relembrou também que há um importante precedente sobre o tema na Suprema Corte norte-americana (Riley v. California). "Nesse julgamento, foi concluído sobre a necessidade de autorização judicial para que seja permitido o acesso ao telefone celular de um cidadão durante uma prisão em flagrante".
No mesmo dia, estarão em pauta a ADI 6.649 e a ADPF 695, que discutem a validade do Decreto Presidencial nº 10.046/2019, que trata do compartilhamento de dados no âm bito da Administração Pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Conforme entende a advogada Anna Carolina Carillo, do escritório Bialski Advogados Associados, a importância desse julgamento envolve a garantia de que os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos titulares dos dados sejam observados. "Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instaurou-se no país uma prática de privacidade e proteção de dados, ressaltando a importância dos dados pessoais. Apesar da referida lei excetuar o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado (artigo 4º, inciso III), tais dados não podem ser compartilhados de uma forma praticamente livre, tal como se vê no Decreto nº 10.046/19", ressaltou a criminalista.
Para ela, o Decreto nº 10.046/19 colocou em risco a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, "possibilitando a reunião de inúmeros dados (biográficos, biométricos, genéticos etc.) e violando princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (princípio da finalidade e da necessidade), o que resulta na preocupante ausência de uma política de proteção de dados para a sociedade". De acordo com a advogada, até o julgamento da ADI e da ADPF, "pode-se dizer que os cidadãos estão em uma considerável situação de vulnerabilidade".
No dia 25, estará na pauta o ARE 1.225.185. Nesse julgamento, será decidido se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.
A advogada criminalista Beatriz Esteves, do escritório Avelar Advogados, avalia que a determinação, por parte de um Tribunal de Justiça, de novo julgamento em razão de quesito genérico viola a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
"A sistemática de quesitos, alterada a partir da reforma de 2008 no Código de Processo Penal, permite aos jurados absolver o acusado por motivos jurídicos ou com base em causas supralegais — razões humanitárias ou até mesmo por clemência —, sendo ônus do Ministério Público convencer os jurados sobre a necessidade de imposição de sanção (pena) no caso concreto", afirmou Esteves.
A criminalista apontou também que há mecanismos previstos no CPP para esses casos. "Por esse motivo, o recurso de apelação previsto no artigo 593, III, "d", CPP (quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos) deve ser entendido como recurso exclusivo da defesa, uma vez que o quesito genérico permite a absolvição por qualquer motivo, mas não condenação, que deve ser sempre fundamentada em provas".
A federalização de crimes contra direitos humanos será pauta do dia 31 , no julgamento das ADI 3.486 e ADI 3.493. Nesse dia, os ministros decidirão sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), que inseriu o inciso V-A e o §5º no artigo 109 da CF.
Compreende a advogada Ana Beatriz Krasovic, do Bialski Advogados, que o julgamento das ações tem como escopo reconhecer a inconstitucionalidade da EC nº 45/2004. "A partir de uma análise da EC 45/2004, verifica-se que não há definição do que se entende como uma grave violação de direitos humanos, tratando a definição em si de forma genérica, obscura e sem qualquer delimitação. Portanto, não se pode, a partir desse subjetivismo na tratativa do tema, criar uma competência genérica respaldada em uma gravidade não determinada". Destacou ainda a criminalista que a lei deve definir a gravidade do delito.
Para Ana Beatriz Krasovic, a imprescindibilidade do julgamento de tais ações é desdobramento do princípio da segurança jurídica, tanto é que tais previsões são entabuladas como cláusulas pétreas, que não podem ser abstratamente modificadas ao bel prazer do intérprete.
Constitucionalidade de trechos da nova
LIA também será julgada pelo Plenário
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Cível
A nova Lei de Improbidade Administrativa também está na pauta dos ministros do STF. Na ARE 8.439.989, será analisada a retroatividade do prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. Será julgada ainda a exclusividade do MP para ajuizar ações de improbidade.
O especialista em Direito Administrativo Valdir Simão, sócio do Warde Advogados e ex-ministro-chefe da CGU, disse entender que "todos os aspectos de mudança na Lei de Improbidade Administrativa que são benéficos devem ser retroativos, inclusive nos casos de ações de ressarcimento por dano ao erário".
Quanto à legitimação do MP para ajuizar a ação, Simão defendeu que, "em que pese o meu entendimento pessoal de que a Administração Pública, por intermédio da sua representação jurídica, tem competência originária para ações de improbidade, a nova lei é muito clara, afastando essa competência e dando exclusividade ao Ministério Público para ingressar com ações de improbidade".
No dia 4, será julgada a constitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) nos autos da ADI 5.657. O Pleno vai verificar a constitucionalidade do artigo 32 do EdJ, que reserva duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, bem como duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas.
Segundo a Abrati, autora da ação, que representa cerca de cem empresas de transporte rodoviário de passageiros, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usuários e impulsionando a revisão de tarifas.
Lei dos caminhoneiros e contribuição patronal também estão na pauta do STF Tomaz Silva/Agência Brasil
Trabalhista
Assim como no primeiro semestre deste ano, a pauta trabalhista também estará presente no Plenário no segundo semestre. A Lei dos Caminhoneiros é motivo da ADI 5.322, pautada para o dia 17. Na ação, questiona-se, entre outros pontos, a redução do horário para descanso e alimentação, bem como a exigência do exame toxicológico para a categoria.
No entendimento do especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini, a exigência do exame toxicológico deve ser aprovada pelo Plenário. "O STF já admite determinadas informações ou exames em razão da atividade que o trabalhador irá exercer; assim, quando o interesse coletivo é afetado, ele acaba se sobrepondo ao individual".
Calcini compreende que a corte também julgará se é constitucional o fracionamento ou aredução do tempo de descanso dos caminhoneiros. Segundo ele, "a divisão do intervalo para permitir uma melhor recomposição da sua saúde é mais razoável, já que o caminhoneiro não irá parar uma hora para depois ter de dirigir cinco horas corridas". Por fim, o especialista indicou que a reforma trabalhista já prevê a possibilidade de redução do tempo de descanso.
Na sequência, deve entrar em pauta o contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista. Na ADI 5.826, os ministros decidirão se a modalidade de contratação criada em 2017 leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como os da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.
Em sua avaliação, Calcini avalia que a ADI será julgada improcedente, já que o contrato de trabalho intermitente foi criado para "regularizar o bico", garantindo a esse tipo de trabalhador algum tipo de seguridade. Contudo, Calcini avalia que os casos em que o uso dessa forma de contratação seja desvirtuada, deverá haver análise pela Justiça. "O intermitente, não sendo desvirtuação, tudo deve ser chancelado. O contrato de trabalho intermitente não pode ser uma maneira de part time".
A incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias também está na pauta do STF, no julgamento do RE 10.772.485, no dia 31. O Plenário vai analisar em sede de embargos de declaração a modulação dos efeitos da decisão — no caso, se eles serão sentidos apenas a partir da publicação da decisão ou se terão efeito retroativo.
A advogada tributarista Nina Pencak, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, destacou que a falta de modulação de efeitos tem causado grande insegurança jurídica. "Enquanto tribunais aplicam o CPC/2015, o qual não prevê prazo para aplicação de decisões com repercussão geral, este não é o entendimento do STJ, consolidado no Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS (Tema 479)", argumentou ela.
Embora o acórdão com o resultado do julgamento ainda não tenha sido publicado, caso não ocorra a modulação dos efeitos dessa decisão, de modo que o STF determine que essa interpretação seja utilizada apenas para fatos posteriores ao julgamento, é possível que, após a publicação, a Receita Federal do Brasil passe a efetuar, inclusive, a cobrança retroativa de determinados valores, limitada ao prazo de cinco anos.
O julgamento dos embargos começou virtualmente, mas vai a plenário em razão do pedido de destaque do ministro presidente Fux. Segundo Penack, não há como prever um resultado. "Cinco ministros haviam se posicionado a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Por outro lado, quatro votaram contrários à modulação, incluindo o relator, ministro Marco Aurélio".
Eleitoral
Em ano de eleições presidenciais, também teremos o tema em debate no Plenário físico. Nos autos da ADI 5.507, será avaliada a constitucionalidade da norma da "minirreforma eleitoral" (Lei 13.165/15), que estabelece a reunião para o julgamento comum de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas que tratam do mesmo fato.
De acordo com Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral, vice-presidente do Ibrade e professora de pós-graduação do IDP, "a norma tem grande relevância para as ações de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação social que são de competência privativa do Corregedor e pode atrair todas as demais ações com o mesmo objeto. Seu julgamento não impacta as ações já julgadas, mas, se o resultado for positivo, pode impactar as ações propostas para apurar eventuais irregularidades praticadas nas eleições de 2022".
A especialista apontou ainda que discussão semelhante ocorreu para definir a reunião das ações que buscavam a cassação da chapa Dima Rousseff/Michel Temer, "prevalecendo a aplicação do artigo 96-B e a remessa de todas as ações para o então corregedor".
Em conclusão, Silveira indicou que "a PGR reconhece que a pluralidade de ações eleitorais que tratam de fatos idênticos é uma questão que merece ser reformada pelo legislador, pois pode conduzir a decisões conflitantes sobre os mesmos fatos".
Entretanto, a especialista afirmou que a solução trazida pela Lei 13.165/2015 ofende a distribuição de competências previstas na constituição e a exigência de lei complementar para regular a matéria. "A Lei 13.165/2015 não mudou as sedes onde devem ser propostas as ações e representações eleitorais, mas o fez em relação ao processo e julgamento. Reduziu ou prorrogou, por conexão ou continência (situações de modificação da competência), o espaço das cortes e dos juízos eleitorais. Para essa ampliação ou redução, era exigível lei complementar, devido ao comando constitucional".
Pauta verde vai seguir no debate após um primeiro semestre de muitas discussões
Foto: Agência Câmara de Notícias
Ambiental
A pauta verde não ficou só no primeiro semestre. Já nesta segunda, o Plenário julgará as ADI 4.785, ADI 4.786 e ADI 4.787. Essas ações discutem a constitucionalidade de leis estaduais que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. O Plenário do STF começou no dia 30 de junho o seu julgamento em conjunto, momento em que foram apresentados os relatórios e as manifestações das partes envolvidas.
No dia 24, a pauta ambiental retorna. O plenário do Supremo examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em áreas de preservação permanente (APPs), além de aspectos ligados à determinação de que a compensação ambiental deve ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica
Segundo a advogada Bruna Luppi Leite Moraes, do escritório Bialski Advogados Associados, existe grande importância no julgamento. Argumentou ela que "uma das razões marcantes para o julgamento das ADIs consiste em sua compatibilidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes da Agenda 2030 da ONU, que se afigura em louvável postura do STF na contribuição com o compromisso internacional".
No dia 9 de setembro assumirá a presidência da corte a ministra Rosa Weber, que ainda não divulgou a sua pauta de julgamentos._
Aluguel de equipamentos não devolvidos deve ser pago mesmo após rescisão
É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos alugados não devolvidos, mesmo depois da rescisão do contrato por inadimplemento.
Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a devolução de equipamentos a uma empresa de locação e determinou à empresa locatária o pagamento de aluguéis referentes ao período em que ficou com os bens após a extinção do contrato.
A locatária deixou de pagar os aluguéis. O contrato foi extinto, mas a empresa também deixou de restituir os equipamentos, apesar de ter sido notificada.
Ao condenar a locatária, o Tribunal de Justiça de Pernambuco havia incluído o pagamento de aluguéis até a data da rescisão. Em recurso ao STJ, a locadora alegou que a responsabilidade da locatária permaneceria até a devolução dos equipamentos, independetemente da resolução contratual.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que o artigo 575 do Código Civil determina ao locatário o pagamento do aluguel e a responsabilidade por eventuais danos ao equipamento, caso não o devolva ao fim da locação.
Porém, ela ressaltou que é função do locador notificar o locatário para exigir a restituição do bem ao término do contrato.
Quanto ao valor do aluguel, a magistrada lembrou que o locador tem autorização para arbitrá-lo. Porém, a empresa não exerceu tal opção. Assim, foi mantido o valor estabelecido no contrato. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Pensão pode ser deduzida do Imposto de Renda, mas deve constar na declaração
Apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento.
Não há lei que transfira obrigação de recolher IR ao beneficiário de pensão
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi notificado pela Fazenda Nacional por ter omitido da declaração de Imposto de Renda alguns valores auferidos.
Esses valores dizem respeito ao benefício previdenciário do qual é titular, mas que é recebido por sua ex-mulher a título de pensão alimentar. Com isso, ele não os declarou porque tal montante foi declarado no Imposto de Renda dela.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve os lançamentos tributários porque não existe, na lei, a previsão de que alguém transfira a obrigação de recolher imposto de renda à beneficiária de pensão alimentícia.
Ao STJ, o homem admitiu o equívoco, mas pontuou que são valores dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, situação que permitiria anular os lançamentos tributários impugnados.
Relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt destacou que, de fato, a Lei 9.250/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física, prevê no artigo 4º a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
“Do referido dispositivo legal, extrai-se que, apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento da pensão, no caso, o ora recorrente”, afirmou.
Nem mesmo o fato de o casal ter celebrado acordo serve para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária. Conforme o artigo 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares não são oponíveis ao Fisco._
Pensão pode ser deduzida do Imposto de Renda, mas deve constar na declaração
Apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento.
Não há lei que transfira obrigação de recolher IR ao beneficiário de pensão
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi notificado pela Fazenda Nacional por ter omitido da declaração de Imposto de Renda alguns valores auferidos.
Esses valores dizem respeito ao benefício previdenciário do qual é titular, mas que é recebido por sua ex-mulher a título de pensão alimentar. Com isso, ele não os declarou porque tal montante foi declarado no Imposto de Renda dela.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve os lançamentos tributários porque não existe, na lei, a previsão de que alguém transfira a obrigação de recolher imposto de renda à beneficiária de pensão alimentícia.
Ao STJ, o homem admitiu o equívoco, mas pontuou que são valores dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, situação que permitiria anular os lançamentos tributários impugnados.
Relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt destacou que, de fato, a Lei 9.250/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física, prevê no artigo 4º a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
“Do referido dispositivo legal, extrai-se que, apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento da pensão, no caso, o ora recorrente”, afirmou.
Nem mesmo o fato de o casal ter celebrado acordo serve para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária. Conforme o artigo 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares não são oponíveis ao Fisco._
TJ-SP promove três juízes ao cargo de desembargador da corte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a promoção de três juízes ao cargo de desembargador — classe carreira: Ricardo Braga Monte Serrat, por antiguidade, e Sergio Leite Alfieri Filho e Ernani Desco Filho, por merecimento.
TJ-SPTJ-SP promove três juízes ao cargo de desembargador da corte
Monte Serrat atuava na 1ª Vara da Família e das Sucessões de Ribeirão Preto e Desco Filho era juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, enquanto Alfieri Filho já atuava no TJ-SP como juiz substituto em segundo grau.
As vagas foram abertas após a aposentadoria dos desembargadores Cesar Luiz de Almeida, Roque Antonio Mesquita de Oliveira e Roberto Martins de Souza. Na mesma sessão, o Órgão Especial removeu dois magistrados ao cargo de juiz substituto em segundo grau.
São eles: Hugo Leandro Maranzano, da Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sorocaba, e Deborah Ciocci, titular da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III – Jabaquara, localizada na capital. _
Com 100 mil adesões, carta pela democracia sofre 1.500 ataques hackers
O site que coleta assinaturas para a "Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito" já sofreu 1.538 tentativas de ataques hackers desde que foi aberta ao público, nesta terça-feira (26/7).
Faculdade de Direito da USP é responsável pela publicação da cartaWikimedia Commons
Os ataques tentam tirar o site do ar, sem sucesso. Além disso, opositores da iniciativa têm usado nomes falsos e xingamentos, no intuito de tumultuar a lista de signatários. As informações são da jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
O manifesto foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em apoio à democracia e ao sistema eleitoral em vigor. Até esta quarta-feira (27/7), o documento já contava com mais de 160 mil assinaturas.
O texto faz referência à Carta aos Brasileiros original, lida em agosto de 1977 pelo jurista Goffredo Carlos da Silva Telles. O evento foi considerado um grande marco de oposição à então vigente ditadura civil-militar. A nova carta será lida na Faculdade de Direito da USP no próximo dia 11/8.
O manifesto menciona que o Brasil vem passando por um "momento de imenso perigo para a normalidade democrática", no qual "ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o Estado democrático de Direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira".
Dentre os signatários estão os ministros eméritos do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Há ainda outros juristas, advogados, professores, jornalistas, empresários, artistas e subscritores da carta de 1977._